TRT1 - 0100061-10.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALFA LAVAL AALBORG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SANCLER MARCOS NASCIMENTO em 22/05/2025
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20/05/2025 13:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 13:05
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANCLER MARCOS NASCIMENTO em 19/05/2025
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09/05/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de59dca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. 9808e49, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Principal de R$10.000,00, em 04 parcelas de R$2.500,00, sendo a primeira em até 48 horas após a ciência da homologação do presente e as demais a cada 30, 60 e 90 dias, ou primeiro dia útil subsequente, por meio de depósito na conta bancária indicada na petição de acordo, e honorários advocatícios sucumbenciais de R$1.000,00 em única parcela, em até 48 horas após a ciência da homologação do presente, por meio de depósito na conta bancária indicada na petição de acordo, nos termos da referida petição.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 100% (cem por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
Com a homologação do presente fica a segunda ré ALFA LAVAL AALBORG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA excluída da presente ação.
Custas de R$200,00, sobre o valor do acordo, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Diante da natureza indenizatória das verbas, não há que se falar em recolhimento previdenciário.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANCLER MARCOS NASCIMENTO -
08/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ALFA LAVAL AALBORG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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08/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MN COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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08/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SANCLER MARCOS NASCIMENTO
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08/05/2025 14:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/05/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/05/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/05/2025 18:28
Juntada a petição de Acordo
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03/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SANCLER MARCOS NASCIMENTO
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29/04/2025 19:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/04/2025 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/04/2025 17:45
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/04/2025 12:50
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALFA LAVAL AALBORG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MN COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 24/02/2025
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18/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de SANCLER MARCOS NASCIMENTO em 17/02/2025
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07/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALFA LAVAL AALBORG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MN COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SANCLER MARCOS NASCIMENTO
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06/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 06:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/02/2025 06:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100061-10.2025.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
23/01/2025 18:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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