TRT1 - 0100389-39.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dde4d14 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologação da liquidação Vistos, etc. Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. d0825ed para fixar o valor total da condenação em R$ 383.618,27, a seguir discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 247.124,24; HONORÁRIOS ADV: R$ 40.642,93; INSS: R$ 80.895,66; IRPF (autor): R$ 7.825,67; CUSTAS: R$ 7.129,77; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
24/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 18/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA BIGGI em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA BIGGI em 10/06/2025
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28/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100389-39.2023.5.01.0032 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: LEANDRO DA SILVA BIGGI, EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO, TIM CELULAR S.A.
RECORRIDO: LEANDRO DA SILVA BIGGI, EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO, EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, TIM CELULAR S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por......, CONHECER dos recursos, REJEITAR a preliminar arguida pela segunda reclamada, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da primeira reclamada e ao recurso do reclamante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da segunda reclamada, para excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo intrajornada (período anterior à Lei nº 13.467/2017) e de indenização pelo intervalo intrajornada (período posterior à Lei nº 13.467/2017), assim como para excluir da condenação o pagamento dos domingos, nos termos da fundamentação.
Para os efeitos da IN nº 03, do C.
TST, reduz-se o valor da condenação fixado na sentença para R$ 15.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA BIGGI -
27/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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27/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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27/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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27/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA BIGGI
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27/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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27/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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27/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA BIGGI
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22/05/2025 07:41
Conhecido o recurso de TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 e provido em parte
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22/05/2025 07:41
Conhecido o recurso de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO - CNPJ: 05.***.***/0001-24 e não provido
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22/05/2025 07:41
Conhecido o recurso de LEANDRO DA SILVA BIGGI - CPF: *04.***.*04-90 e não provido
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Maria Aparecida ()
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11/04/2025 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100389-39.2023.5.01.0032 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 12 na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301402000000117950214?instancia=2 -
21/03/2025 09:41
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc3a9c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807719e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Às partes para manifestação sobre os embargos.
Após, conclusos ao Juiz vinculado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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