TRT1 - 0100077-56.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:21
Iniciada a liquidação
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15/09/2025 11:21
Transitado em julgado em 28/08/2025
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SAMARA DE OLIVEIRA FERREIRA em 11/09/2025
-
12/08/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DE OLIVEIRA FERREIRA
-
29/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAMARA DE OLIVEIRA FERREIRA em 04/07/2025
-
06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de RIO EVENTO E BUFFET LTDA em 05/06/2025
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04/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DE OLIVEIRA FERREIRA
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d84838 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O CONSIGNANTE: RIO EVENTO E BUFFET LTDA CONSIGNATÁRIO: SAMARA DE OLIVEIRA FERREIRA Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO RIO EVENTO E BUFFET LTDA ajuíza ação de consignação em pagamento em face de SAMARA DE OLIVEIRA FERREIRA, pleiteando, em síntese, a liberação dos valores decorrentes do distrato, a fim de se ver desobrigada quanto aos mesmos.
Juntou documentos.
A despeito de regularmente intimada, a consignatária deixou de apresentar defesa ou impugnar o valor consignado. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO DA LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO EFETIVADO NOS AUTOS Trata-se a presente demanda de ação de consignação em pagamento dos valores que a empresa entende devidos à ex-empregada, no importe de R$ 57,07, conforme depósito efetuado nos autos.
A consignatária não apresentou impugnações, razão pela qual, sem mais delongas, julgo o pedido procedente para determinar a liberação do depósito efetivado no valor de R$ 57,07 correspondente àquelas parcelas indicadas no TRCT, considerando-se a consignante desobrigada exclusivamente quanto às mesmas, sem prejuízo ao andamento da RT n. 0100363-34.2025.5.01.0044.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Ante a remuneração que consta do TRCT, defiro o benefício requerido, com base no artigo 790, parágrafo 3°, da CLT.
III – DISPOSITIVO Julgo PROCEDENTE o pedido nesta AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO movida por em face de para determinar a expedição de alvará para liberação dos valores depositados nos autos, desobrigada a consignante exclusivamente quanto àquelas parcelas.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, os valores ora liberados dizem respeito àqueles discriminados no TRCT.
Custas mínimas pela consignatária, no importe de R$ 10,64, de cujo recolhimento fica dispensado.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO EVENTO E BUFFET LTDA -
22/05/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO EVENTO E BUFFET LTDA
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22/05/2025 06:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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22/05/2025 06:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de RIO EVENTO E BUFFET LTDA
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22/05/2025 06:42
Concedida a gratuidade da justiça a SAMARA DE OLIVEIRA FERREIRA
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19/05/2025 07:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SAMARA DE OLIVEIRA FERREIRA em 13/05/2025
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25/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DE OLIVEIRA FERREIRA
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07/02/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO EVENTO E BUFFET LTDA
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03/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100077-56.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
23/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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