TRT1 - 0100934-10.2021.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR RAMOS KEMPES
-
19/09/2025 08:39
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDEMIR RAMOS KEMPES
-
22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR RAMOS KEMPES em 21/08/2025
-
13/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a8863 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro o pagamento da execução na forma do artigo 916 do CPC.
Observe a ré que deverá efetuar cada uma das parcelas com o acréscimo da correção monetária + 1% de juros, na forma do artigo 916 do CPC.
Fica autorizado o levantamento dos valores já depositados em favor do autor e/ou seu patrono através de alvará judicial.
A cota previdenciária e as custas judiciais devem ser recolhidas em guia própria, comprovando nos autos em até 10 dias após o pagamento da última parcela.
Ante o deferimento do parcelamento, fica o réu ciente que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do artigo 916, §5° do CPC. Igualmente, o réu renuncia ao direito de opor embargos (artigo 916, ª6º do CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR RAMOS KEMPES -
12/08/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP
-
12/08/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR RAMOS KEMPES
-
12/08/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR RAMOS KEMPES em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 01:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4898922 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante à se manifestar sobre o requerimento de parcelamento do id cd29db1, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR RAMOS KEMPES -
03/07/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR RAMOS KEMPES
-
03/07/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
28/06/2025 00:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR RAMOS KEMPES em 16/06/2025
-
05/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 01:50
Expedido(a) intimação a(o) CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP
-
04/06/2025 01:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR RAMOS KEMPES
-
04/06/2025 01:49
Homologada a liquidação
-
03/06/2025 17:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
15/03/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 14:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR RAMOS KEMPES em 26/02/2025
-
18/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a9e80 proferido nos autos.
Intimem-se o reclamante para ciência da expedição de alvará e ofício de seguro desemprego.
No mesmo ato, intimem-se a reclamada para se manifestar sobre os cálculos do reclamante, em 8 dias.
Após, Dê-se vista à parte autora, prazo. Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR RAMOS KEMPES -
17/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP
-
17/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR RAMOS KEMPES
-
17/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
12/02/2025 22:47
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDEMIR RAMOS KEMPES
-
24/01/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeeb8c1 proferido nos autos. 1.
Ciência às partes do retorno dos autos. 2.
Designe a Secretaria dia e hora para cumprimento da obrigação de fazer e expeça-se alvará em documento único para saque do FGTS e habilitação do autor no programa do Seguro Desemprego em cumprimento ao acórdão. 3.
Fica a parte autora, intimada, neste ato, para, querendo apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, observados os parâmetros, conforme demonstrados ao final deste despacho, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT conforme abaixo indicado. 3.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região. 4.
Dê-se vista à parte autora da impugnação da ré por igual prazo. 5.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Os cálculos deverão ser apresentados em planilha observado o seguinte: a) Observe-se quanto ao índice de correção monetária e juros a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em recente sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, ambos pela redação dada pela reforma trabalhista (lei 13.467/2017), a fim de atribuir aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial - bem como à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
Decisões transitadas em julgado em data anterior à decisão acima seguirão os índices contidos em seus respectivos comandos decisórios, em razão da imutabilidade da coisa julgada. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR RAMOS KEMPES -
23/01/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP
-
23/01/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR RAMOS KEMPES
-
23/01/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/01/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/01/2025 18:05
Iniciada a liquidação
-
18/01/2025 18:04
Transitado em julgado em 28/11/2024
-
12/12/2024 01:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/03/2024 19:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP em 05/03/2024
-
22/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP
-
20/02/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR RAMOS KEMPES
-
20/02/2024 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDEMIR RAMOS KEMPES sem efeito suspensivo
-
09/02/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
02/02/2024 01:11
Decorrido o prazo de CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP em 01/02/2024
-
25/01/2024 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/01/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP
-
12/01/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR RAMOS KEMPES
-
12/01/2024 14:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 716,64
-
12/01/2024 14:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDEMIR RAMOS KEMPES
-
12/01/2024 14:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDEMIR RAMOS KEMPES
-
30/10/2023 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
26/10/2023 14:35
Audiência de instrução realizada (26/10/2023 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2023 13:58
Audiência de instrução designada (26/10/2023 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2023 13:58
Audiência inicial realizada (29/06/2023 08:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2023 09:07
Audiência de instrução cancelada (25/10/2023 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2023 16:16
Juntada a petição de Contestação
-
21/04/2023 09:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/04/2023 14:58
Audiência inicial designada (29/06/2023 08:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2023 14:58
Audiência inicial realizada (18/04/2023 08:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2023 19:10
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2023 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP
-
23/02/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR RAMOS KEMPES
-
02/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR RAMOS KEMPES
-
01/02/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
01/02/2023 11:10
Audiência inicial designada (18/04/2023 08:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP em 31/01/2023
-
25/11/2022 08:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/11/2022 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 09:07
Expedido(a) mandado a(o) CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP
-
30/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR RAMOS KEMPES
-
28/09/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
28/09/2022 10:17
Encerrada a conclusão
-
26/09/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
19/09/2022 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
17/09/2022 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2022 11:06
Expedido(a) mandado a(o) CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP
-
30/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR RAMOS KEMPES
-
29/07/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
13/07/2022 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
13/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP em 12/07/2022
-
27/06/2022 12:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/06/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2022 11:23
Expedido(a) mandado a(o) CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP
-
01/06/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP
-
31/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARIA MENEZES DE CARVALHO em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARIA MENEZES DE CARVALHO em 30/05/2022
-
07/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR RAMOS KEMPES
-
05/05/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:38
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
02/05/2022 19:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
28/04/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/04/2022 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
19/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP em 18/04/2022
-
23/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP
-
22/03/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MENEZES DE CARVALHO
-
22/03/2022 15:49
Expedido(a) edital a(o) CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP
-
22/03/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MENEZES DE CARVALHO
-
23/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR RAMOS KEMPES
-
22/02/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP em 09/02/2022
-
04/02/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
01/02/2022 21:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
16/12/2021 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
19/11/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR RAMOS KEMPES
-
17/11/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
17/11/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CRIART CRIACOES PROMOCIONAIS LTDA - EPP
-
11/11/2021 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101053-65.2021.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina Roizenblit
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 13:05
Processo nº 0100048-26.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique Melo Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 17:55
Processo nº 0100244-52.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Mello Meirelles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2023 13:42
Processo nº 0100244-52.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Mello Meirelles
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2024 00:43
Processo nº 0100244-52.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Mello Meirelles
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 15:51