TRT1 - 0100700-36.2019.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95e30aa proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de ID 12b7673 para fixar a condenação no valor total de R$ 74.686,97, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se a PRIMEIRA ré para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT.
No mesmo prazo deverá o autor informar dados da conta bancária para expedição do alvará.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, expeçam-se alvarás para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta.
Decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VXS CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME - CONSTRUTORA MONTSERRAT LTDA - CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES - CONSTRUTORA TENDA S/A - SPE AMERICAS 9.000 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. - RUBI ENGENHARIA LTDA -
07/03/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES em 10/02/2025
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2724e6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Recorrido(a)(s): 1. SPE AMÉRICAS 9.000 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A 2. RONALDO SACRAMENTO DE OLIVEIRA 3. VXS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA - ME 4. SPE AMÉRICAS 9.000 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A 5. RUBI ENGENHARIA LTDA 6. CONSTRUTORA TENDA S/A 7. CONSTRUTORA MONTSERRAT LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 7e0a4f4 e d4e07ad).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 170, da Constituição Federal. - violação do(s) artigos 373, I, do CPC; 8º, §2º, 455, 818, I, da CLT; 265, do CC. - contrariedade à(s) OJ(s) 191 da SDI-I/TST. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
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27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
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23/01/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/01/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/09/2024 12:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA MONTSERRAT LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 12/09/2024
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RUBI ENGENHARIA LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SPE AMERICAS 9.000 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 12/09/2024
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de VXS CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 12/09/2024
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO SACRAMENTO DE OLIVEIRA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO SACRAMENTO DE OLIVEIRA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SPE AMERICAS 9.000 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 12/09/2024
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12/09/2024 18:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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30/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
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29/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA MONTSERRAT LTDA
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29/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TENDA S/A
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29/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RUBI ENGENHARIA LTDA
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29/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SPE AMERICAS 9.000 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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29/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VXS CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME
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29/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SACRAMENTO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SACRAMENTO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SPE AMERICAS 9.000 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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28/08/2024 09:22
Conhecido o recurso de SPE AMERICAS 9.000 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-23 e não provido
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28/08/2024 09:22
Conhecido o recurso de RONALDO SACRAMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*44-87 e provido em parte
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07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
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06/08/2024 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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15/07/2024 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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15/07/2024 08:54
Retirado de pauta o processo
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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12/06/2024 20:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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05/03/2024 18:15
Distribuído por dependência
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19/12/2023 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/12/2023 14:48
Convertido o julgamento em diligência
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18/12/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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18/12/2023 14:31
Encerrada a conclusão
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18/12/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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04/09/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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