TRT1 - 0101049-29.2024.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS em 02/09/2025
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25/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4605a proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS
Vistos.
Dê-se vista a(s) parte(s) contrária(s) quanto aos Embargos de Declaração de id:b17eac8 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS -
22/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS
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22/08/2025 12:08
Convertido o julgamento em diligência
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22/08/2025 04:54
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS em 21/08/2025
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15/08/2025 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101049-29.2024.5.01.0022 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso adesivo interposto pela ré, por incabível, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso obreiro, por ausência de dialeticidade, arguida pela reclamada em contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para (i) condenar a reclamada a proceder ao reenquadramento do autor, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, passando do nível referencial 049 para 060, a contar de outubro/2018, nos termos do PCCS de 2017 e dos acordos coletivos que o sucederam, bem como a pagar as diferenças salariais decorrentes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários, de acordo com a nova referência salarial, parcelas vencidas e vincendas, observando-se os reajustes concedidos à categoria e reflexos nos 13º salários, férias + 1/3, FGTS; (ii) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado em favor do patrono da parte autora; e (iii) excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Juíza Convocada Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 400,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 20.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS -
06/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS
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01/08/2025 12:28
Conhecido o recurso de MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS - CPF: *25.***.*04-88 e provido em parte
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01/08/2025 12:28
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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14/07/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 12:07
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 13:00 Principal 3 13h ()
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19/05/2025 18:06
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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24/04/2025 18:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 18:18
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 41 ()
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28/03/2025 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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27/03/2025 07:42
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101049-29.2024.5.01.0022 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300468200000117156336?instancia=2 -
11/03/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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