TRT1 - 0101028-24.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 16:09
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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25/07/2025 16:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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15/07/2025 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd1e631 proferida nos autos.
CERTIDÃO: Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os seguintes pressupostos de admissibilidade recursal: Recurso ordinário interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS: 1 - Tempestivo. 2 - Custas (ID a6d85cd) e depósito recursal (ID 40ef44f) devidamente recolhidos. 3 – O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (ID 253cddc).
Edimar Filho Técnico Judiciário DESPACHO: Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s).
Ao (s) recorrido (s) para, querendo, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 01 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA COSTA -
01/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA COSTA
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01/07/2025 09:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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25/06/2025 22:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PARCER SOLUCOES LTDA em 10/06/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA COSTA em 15/05/2025
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15/05/2025 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba02d1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente em parte a presente reclamação trabalhista, proposta por MARCO ANTÔNIO DA COSTA, condenando PARCER SOLUÇÕES LTDA a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas, conforme fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
A segunda ré – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS, responderá subsidiariamente pelo adimplemento das verbas deferidas à parte autora.
Devidos honorários de sucumbência, conforme fundamentado.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculos.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$2.000,00, calculadas sobre R$100.000,00, valor arbitrado.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA COSTA
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30/04/2025 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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30/04/2025 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO DA COSTA
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30/04/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO DA COSTA
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02/04/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/03/2025
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27/03/2025 11:39
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb7e89 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A parte Ré PARCER SOLUCOES LTDA embora citada, conforme certidão id 3d5b0c9, não apresentou contestação, sendo revel, na forma do art. 344 do CPC, cujos efeitos serão apreciados quando da prolação da sentença.
Recebo a(s) contestação(ões) id(s) 4a47ad9.
Defiro à parte autora o prazo de 10 dias a fim de que se manifeste acerca da(s) contestação(ões) e documentos.
Defiro às partes o prazo de 10 dias a fim de que se manifestem especificando as provas que pretendem produzir.
Em caso negativo, fica desde já renovada a proposta de conciliação, encerrando-se a instrução, devendo o processo vir concluso para sentença.
Acaso pretendam outras provas, venha o processo concluso para novas deliberações.
Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, bastando a apresentação de manifestação conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos. dtg ITABORAI/RJ, 11 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA COSTA -
11/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA COSTA
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11/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de PARCER SOLUCOES LTDA em 07/03/2025
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA COSTA em 03/02/2025
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24/01/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
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23/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3faba proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando que não houve registro de ciência da 1ª reclamada na intimação pelo Domicílio Eletrônico, intime-se por e-carta. dtg ITABORAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA COSTA -
22/01/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/01/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA COSTA
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22/01/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/12/2024 15:23
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
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28/11/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/11/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA COSTA
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19/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/11/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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