TRT1 - 0100357-32.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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10/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RAIKON LOPES DOS REIS
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10/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 05/06/2025
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04/06/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a24d7fa proferido nos autos.
Vistos.
Considerando-se que o artigo 6° da Instrução Normativa n. 39/2016 admite a compatibilidade do artigo 916 do Código de Processo Civil com o Processo do Trabalho seja e ainda privilegiando a duração razoável do processo, haja vista que o referido dispositivo legal implica o reconhecimento, pelo executado, do crédito exequendo e, pois, elimina o elastecimento da execução, defiro o parcelamento requerido pela ré.
Ressalto que a legislação processual civil não traz distinção entre execução definitiva ou provisória, sendo, pois, admitida a medida em uma ou outra situação.
Já depositados os 30% (trinta por cento) do valor líquido da parte autora e os honorários advocatícios, expeça-se alvará ao exequente e ao advogado pelos honorários e aguarde-se o depósito das demais parcelas.
Autoriza-se desde já o depósito dos valores diretamente em conta bancária de titularidade do(a) patrono(a) do(a) exequente desde que regularmente constituído com poderes específicos para tal, podendo, se assim entender, efetuar tal requerimento com os dados bancários necessários, em 5 (cinco) dias.
Fica ciente a ré das consequências pela ausência de depósitos previstas no parágrafo 5° do artigo 916 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária.
Nada sendo requerido nos 30 (trinta) dias após a última parcela, os autos serão arquivados definitivamente.
Intimem-se para ciência.
Intimem-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. -
27/05/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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27/05/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) RAIKON LOPES DOS REIS
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27/05/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/05/2025 09:44
Iniciada a execução
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01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de RAIKON LOPES DOS REIS em 30/04/2025
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29/04/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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22/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RAIKON LOPES DOS REIS
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22/04/2025 16:46
Homologada a liquidação
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22/04/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/02/2025 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad944fa proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. -
23/01/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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23/01/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/01/2025 11:27
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 11:27
Transitado em julgado em 22/11/2024
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28/11/2024 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2023 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/06/2023
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26/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 25/05/2023
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16/05/2023 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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13/05/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/05/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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12/05/2023 08:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIKON LOPES DOS REIS sem efeito suspensivo
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26/04/2023 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/04/2023
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05/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 04/04/2023
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04/04/2023 22:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/03/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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22/03/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) RAIKON LOPES DOS REIS
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22/03/2023 08:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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22/03/2023 08:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAIKON LOPES DOS REIS
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22/03/2023 08:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAIKON LOPES DOS REIS
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14/03/2023 10:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/12/2022 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/10/2022
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16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 15/09/2022
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24/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/08/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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23/08/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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03/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de RAIKON LOPES DOS REIS em 02/08/2022
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22/07/2022 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões e provas)
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30/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RAIKON LOPES DOS REIS
-
25/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/06/2022
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23/06/2022 16:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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31/05/2022 15:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação_Alfaseg)
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31/05/2022 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_Alfaseg)
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04/05/2022 15:16
Expedido(a) notificação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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04/05/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/05/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/05/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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