TRT1 - 0100357-32.2022.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a24d7fa proferido nos autos.
Vistos.
Considerando-se que o artigo 6° da Instrução Normativa n. 39/2016 admite a compatibilidade do artigo 916 do Código de Processo Civil com o Processo do Trabalho seja e ainda privilegiando a duração razoável do processo, haja vista que o referido dispositivo legal implica o reconhecimento, pelo executado, do crédito exequendo e, pois, elimina o elastecimento da execução, defiro o parcelamento requerido pela ré.
Ressalto que a legislação processual civil não traz distinção entre execução definitiva ou provisória, sendo, pois, admitida a medida em uma ou outra situação.
Já depositados os 30% (trinta por cento) do valor líquido da parte autora e os honorários advocatícios, expeça-se alvará ao exequente e ao advogado pelos honorários e aguarde-se o depósito das demais parcelas.
Autoriza-se desde já o depósito dos valores diretamente em conta bancária de titularidade do(a) patrono(a) do(a) exequente desde que regularmente constituído com poderes específicos para tal, podendo, se assim entender, efetuar tal requerimento com os dados bancários necessários, em 5 (cinco) dias.
Fica ciente a ré das consequências pela ausência de depósitos previstas no parágrafo 5° do artigo 916 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária.
Nada sendo requerido nos 30 (trinta) dias após a última parcela, os autos serão arquivados definitivamente.
Intimem-se para ciência.
Intimem-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIKON LOPES DOS REIS -
28/11/2024 04:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/11/2024 11:39
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2024 16:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/05/2024
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01/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 30/04/2024
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01/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAIKON LOPES DOS REIS em 30/04/2024
-
17/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/04/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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15/04/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) RAIKON LOPES DOS REIS
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15/04/2024 18:59
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/01/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/01/2024 11:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/12/2023
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07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 06/12/2023
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07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de RAIKON LOPES DOS REIS em 06/12/2023
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04/12/2023 08:40
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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24/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2023
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24/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2023
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24/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/11/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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23/11/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RAIKON LOPES DOS REIS
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17/11/2023 16:13
Conhecido o recurso de RAIKON LOPES DOS REIS - CPF: *04.***.*25-10 e provido
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19/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:24
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
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16/10/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/09/2023 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2023 17:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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26/06/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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