TRT1 - 0101395-77.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:15
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/06/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/05/2025 14:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/05/2025 14:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/05/2025 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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30/05/2025 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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30/05/2025 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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11/02/2025 07:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 07:38
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 07:38
Transitado em julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 07:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/03/2025 10:15 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de EDSON DA CRUZ CLEMENTE em 10/02/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef34d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Noticiam as partes a celebração de composição para pôr fim ao litígio, conforme peça de id. 1d55093, no valor de R$ 15.000,00, sem vínculo empregatício.
Verifico que a proposta de acordo foi chancelada pelas partes e seus patronos e juntada aos autos pelos patronos do acionante e da reclamada.
Assim, HOMOLOGO o acordo de id 1d55093, para que produzam seus devidos e legais efeitos.
Na hipótese de inadimplemento, a reclamante deverá informar ao Juízo, no prazo de dez (10) dias), sob pena de ser considerada quitada a obrigação.
Custas de R$ 300,00, pelo reclamante, dispensado.
Intimem-se as partes.
Retire-se o feito de pauta. Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
27/01/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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27/01/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA CRUZ CLEMENTE
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27/01/2025 09:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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27/01/2025 09:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/01/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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24/01/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 11:22
Juntada a petição de Acordo
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24/01/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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24/01/2025 10:38
Juntada a petição de Acordo
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23/01/2025 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/01/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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15/01/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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15/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA CRUZ CLEMENTE
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22/11/2024 16:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 10:15 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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