TRT1 - 0100182-46.2020.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARILZA CALDEIRA em 25/06/2025
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11/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632124e proferido nos autos.
Vistos etc, Expeça-se Certidão de Inteiro Teor a fim de que o exequente diligencie junto ao tabelionato para realizar o protesto notarial.
Notifique-se o exequente para retirar no processo eletrônico a respectiva Certidão, bem como as cópias necessárias que deverão instruir o respectivo documento.
Após, sobreste o feito para aguardar o transcurso do prazo prescricional intercorrente, na forma do Art. 11-A da CLT. O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos e positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT.
Intime-se o autor pessoalmente desta decisão, o qual deverá indicar meios à execução, ciente que transcorrido o prazo do Art. 11-A da CLT os autos serão extintos por ter operado a prescrição intercorrente. ITABORAI/RJ, 10 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILZA CALDEIRA -
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA CALDEIRA
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10/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/06/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc72050 proferido nos autos.
Intime-se o autor, inclusive pessoalmente, para vir no prazo de 10 dias com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
ITABORAI/RJ, 16 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILZA CALDEIRA -
16/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA CALDEIRA
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16/05/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de POLÍCIA FEDERAL em 28/04/2025
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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18/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/02/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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06/02/2025 13:46
Expedido(a) ofício a(o) POLICIA FEDERAL
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06/02/2025 13:46
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de MARILZA CALDEIRA em 03/02/2025
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24/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b14b7 proferido nos autos.
Indefiro a penhora no cartão de crédito por ser inefetivo à execução e por não constar nos autos qualquer indício de que os devedores possuem créditos a auferir por tal meio.
Expeça-se ofício ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ-Avenida Presidente Vargas, Nº 817, 5º andar, Centro/RJ, CEP 20.071-004), determinando que se proceda à imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do suspensão executado.
Outrossim, expeça-se ofício à Delegacia de Polícia de Imigração (Praça Sen. Salgado Filho, s/n - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20021-340), determinando que se proceda a suspensão do PASSAPORTE do executado no SINPA, bem como a inclusão no STI-MAR da informação de impedimento de sair do pais.
Após, intime-se o autor para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e será presumido a ausência de interesse com a consequente extinção do feito, hipótese em que o autor poderá, dentro do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, ajuizar nova ação sob a classe Cumprimento de Sentença – CumSen.
ITABORAI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILZA CALDEIRA -
23/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA CALDEIRA
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23/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/01/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA CALDEIRA
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19/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/11/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA CALDEIRA
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10/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/09/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA CALDEIRA
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19/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/08/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA CALDEIRA
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18/03/2024 13:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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15/03/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/03/2024 14:53
Iniciada a execução
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24/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS SERGIO FERNANDES JUNIOR em 23/02/2024
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15/01/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS SERGIO FERNANDES JUNIOR
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08/12/2023 09:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARILZA CALDEIRA
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07/12/2023 15:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/12/2023 15:13
Encerrada a conclusão
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07/12/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/11/2023 00:59
Decorrido o prazo de CARLOS SERGIO FERNANDES JUNIOR em 31/10/2023
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05/10/2023 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARILZA CALDEIRA em 04/10/2023
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02/10/2023 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2023 14:55
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS SERGIO FERNANDES JUNIOR
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13/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA CALDEIRA
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12/09/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/09/2023 14:31
Encerrada a conclusão
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29/08/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/08/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA CALDEIRA
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26/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/06/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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20/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA CALDEIRA
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14/12/2022 19:31
Registrada a inclusão de dados de C. S. FERNANDES JUNIOR EMPREENDIMENTOS E CONFECCOES - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de C. S. FERNANDES JUNIOR EMPREENDIMENTOS E CONFECCOES - ME em 06/09/2022
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26/07/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) C. S. FERNANDES JUNIOR EMPREENDIMENTOS E CONFECCOES - ME
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28/06/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/05/2022 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/04/2022 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/04/2022 10:05
Expedido(a) mandado a(o) C. S. FERNANDES JUNIOR EMPREENDIMENTOS E CONFECCOES - ME
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19/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARILZA CALDEIRA em 18/04/2022
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23/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA CALDEIRA
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22/03/2022 15:14
Homologada a liquidação
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22/03/2022 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de MARILZA CALDEIRA em 06/12/2021
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29/11/2021 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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24/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
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24/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA CALDEIRA
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23/11/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de MARILZA CALDEIRA em 29/09/2021
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23/09/2021 01:14
Decorrido o prazo de MARILZA CALDEIRA em 22/09/2021
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22/09/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
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22/09/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA CALDEIRA
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21/09/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/09/2021 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição RTE)
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07/09/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA CALDEIRA
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06/09/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2021 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/09/2021 07:20
Iniciada a liquidação
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05/09/2021 07:19
Transitado em julgado em 31/05/2021
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29/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de C. S. FERNANDES JUNIOR EMPREENDIMENTOS E CONFECCOES - ME em 28/05/2021
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03/05/2021 08:26
Expedido(a) intimação a(o) C. S. FERNANDES JUNIOR EMPREENDIMENTOS E CONFECCOES - ME
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27/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARILZA CALDEIRA em 26/04/2021
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14/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
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14/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA CALDEIRA
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13/04/2021 13:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARILZA CALDEIRA
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13/04/2021 13:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARILZA CALDEIRA
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13/04/2021 13:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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07/04/2021 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARILZA CALDEIRA em 25/01/2021
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21/01/2021 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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12/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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12/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA CALDEIRA
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11/01/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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30/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de C. S. FERNANDES JUNIOR EMPREENDIMENTOS E CONFECCOES - ME em 29/10/2020
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05/10/2020 22:32
Expedido(a) intimação a(o) C. S. FERNANDES JUNIOR EMPREENDIMENTOS E CONFECCOES - ME
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03/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARILZA CALDEIRA em 02/10/2020
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25/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
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25/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA CALDEIRA
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23/09/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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25/06/2020 01:05
Decorrido o prazo de C. S. FERNANDES JUNIOR EMPREENDIMENTOS E CONFECCOES - ME em 24/06/2020
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27/05/2020 10:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/05/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARILZA CALDEIRA em 13/05/2020
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12/05/2020 22:40
Expedido(a) intimação a(o) C. S. FERNANDES JUNIOR EMPREENDIMENTOS E CONFECCOES - ME
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06/05/2020 13:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
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06/05/2020 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA CALDEIRA
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05/05/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 22:22
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/07/2020 12:30:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/05/2020 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/04/2020 19:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/07/2020 12:30:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/04/2020 19:34
Audiência una cancelada (13/05/2020 10:40:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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31/03/2020 21:26
Expedido(a) notificação a(o) C. S. FERNANDES JUNIOR EMPREENDIMENTOS E CONFECCOES - ME
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10/03/2020 14:22
Audiência una designada (13/05/2020 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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10/03/2020 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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