TRT1 - 0100672-30.2021.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:58
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
18/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/08/2025 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2025 13:42
Expedido(a) mandado a(o) MARIA ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA
-
04/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA em 17/07/2025
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04/06/2025 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025
-
26/05/2025 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/05/2025 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/05/2025 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 10:11
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
22/04/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 09:18
Expedido(a) mandado a(o) MARIA ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO NORMANDIE em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de DANIELE MORAIS DA SILVA em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c868a3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Inicialmente, retificada a autuação para fazer constar o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NORMANDIE como terceiro interessado, conforme petição de ID 04a4967.
No mais, verifica este Juízo que não foram cumpridas as determinações contidas no edital de ID 6f558b5 razão pela qual, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento do leilão designado, sendo certo que sequer foram intimados a meeira MARIA ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA e tampouco o credor hipotecário Banco do Brasil S/A.
Intimem-se as partes e o i. leiloeiro para ciência.
Após, tendo em vista a certidão negativa do i. oficial de justiça de ID 22395d5 no endereço cadastrado junto ao Infojud, determino a renovação do mandado de intimação da terceira interessada MARIA ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA (ID 08a8e03) no endereço indicado pelo i. leiloeiro (Rua São Francisco, Xavier, nº 864 - Apto 901 - Maracanã - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.550-013), desde já deferida a intimação por edital em caso de nova diligência negativa.
Na mesma oportunidade, intime-se o Banco do Brasil (Credor hipotecário) - CNPJ 00.***.***/7519-10 (Rua Lélio Gama, nº 105 - Sala 1302/1303 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.031-080 - E-mail: [email protected]) para ciência do bem penhorado nestes autos, bem como que o mesmo será levado a leilão. Intimados os terceiros MARIA ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA e BANCO DO BRASIL S/A, notifique-se o i. leiloeiro para as providências cabíveis com designação de novas datas para realização do leilão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO - CONDOMINIO EDIFICIO NORMANDIE -
24/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO NORMANDIE
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24/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
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24/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
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24/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
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24/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
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24/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/03/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 21:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 01:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIELE MORAIS DA SILVA em 14/03/2025
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03/02/2025 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100672-30.2021.5.01.0033 RECLAMANTE: DANIELE MORAIS DA SILVA RECLAMADO: RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DANIELE MORAIS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 4479465.
Id. 6f558b5: "EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: DANIELE MORAIS DA SILVA (ADVOGADO: JOSÉ EDMAR DOS SANTOS; ADVOGADO: RAFAEL BRAGA BARROSO; ADVOGADO: ISMAEL FERNANDES BRAGA BARROSO) move a RECLAMADO: RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA (ADVOGADO: CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA); RECLAMADO: MANUEL JOAQUIM DA SILVA (ADVOGADO: CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA); TERCEIRO INTERESSADO: MANUEL JOAQUIM DA SILVA; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): MARIA ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR HIPOTECÁRIO): BANCO DO BRASIL S/A, Proc.
ATOrd. 0100672-30.2021.5.01.0033, na forma abaixo. A DOUTORA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM.
Juíza Titular na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 24.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 31.03.2025 Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 31.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 01.04.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502 Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMOVEL: Loja A do edifício situado na Rua Ubaldino do Amaral nº 20, esquina da Rua Washington Luiz nº 3 e sua correspondente fração ideal de 950/20.700 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 87.392 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
FRE 0.563.957-0 (onde consta 232m² de área edificada).
Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. a9a8eb1, a loja encontra-se em regular estado de conservação e possui um banheiro, existindo um porão, este em mau estado de conservação.
Avaliada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Cientes que conforma R-10, o imóvel está hipotecado ao Banco do Brasil S/A.
A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil.
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e hipotecário, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected].
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo determinado por Lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
CRISTIAN ROSA CRISTÓVÃO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM.
Juíza Titular na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE MORAIS DA SILVA -
22/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
22/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
-
22/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
21/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/01/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
15/01/2025 11:27
Expedido(a) mandado a(o) MARIA ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA
-
19/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIELE MORAIS DA SILVA em 05/12/2024
-
22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
21/11/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
-
21/11/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
21/11/2024 13:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
21/11/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de DANIELE MORAIS DA SILVA em 23/09/2024
-
13/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
-
12/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
12/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
10/09/2024 04:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
03/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
-
03/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
03/09/2024 13:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
03/09/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NIKOLAI NOWOSH
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03/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA em 02/08/2024
-
30/07/2024 18:47
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
-
25/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
25/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 22:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/07/2024 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 08:20
Expedido(a) mandado a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
27/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 12/06/2024
-
27/04/2024 00:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2024 07:54
Expedido(a) mandado a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
02/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
12/03/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 15:46
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
16/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
14/02/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
14/02/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/01/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
23/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
23/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/11/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
16/10/2023 12:20
Determinada a inclusão de dados de RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2023 12:20
Determinada a inclusão de dados de MANUEL JOAQUIM DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/10/2023 09:40
Registrada a inclusão de dados de MANUEL JOAQUIM DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/10/2023 09:40
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/10/2023 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
14/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/08/2023 07:49
Iniciada a execução
-
11/08/2023 01:19
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:19
Decorrido o prazo de DANIELE MORAIS DA SILVA em 10/08/2023
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08/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA em 07/08/2023
-
03/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
02/08/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
-
02/08/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
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02/08/2023 08:28
Homologada a liquidação
-
01/08/2023 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de DANIELE MORAIS DA SILVA em 07/07/2023
-
27/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 07:15
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
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26/06/2023 07:15
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
-
26/06/2023 07:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
22/06/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/05/2023 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/05/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
02/05/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 23:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de DANIELE MORAIS DA SILVA em 21/03/2023
-
07/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
06/03/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
-
06/03/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
06/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/03/2023 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/02/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
23/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/02/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/02/2023 14:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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31/01/2023 00:05
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 30/01/2023
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31/01/2023 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA em 30/01/2023
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31/01/2023 00:05
Decorrido o prazo de DANIELE MORAIS DA SILVA em 30/01/2023
-
02/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
01/12/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
-
01/12/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
01/12/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/11/2022 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
11/11/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
-
11/11/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/11/2022 08:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
07/11/2022 14:42
Expedido(a) ofício a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
04/11/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
21/10/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
-
21/10/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
21/10/2022 16:12
Iniciada a liquidação
-
21/10/2022 16:12
Transitado em julgado em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de DANIELE MORAIS DA SILVA em 20/10/2022
-
07/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
06/10/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
-
06/10/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
06/10/2022 08:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELE MORAIS DA SILVA
-
30/09/2022 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
16/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de DANIELE MORAIS DA SILVA em 15/09/2022
-
12/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
11/08/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
-
11/08/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
-
11/08/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
03/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA em 02/08/2022
-
21/07/2022 22:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
15/07/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
-
15/07/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
15/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de DANIELE MORAIS DA SILVA em 14/07/2022
-
04/07/2022 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Rte. com Embargos de Declaração)
-
02/07/2022 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
-
01/07/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
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01/07/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
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01/07/2022 11:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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01/07/2022 11:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DANIELE MORAIS DA SILVA
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01/07/2022 11:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELE MORAIS DA SILVA
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25/05/2022 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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25/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 24/05/2022
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25/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de DANIELE MORAIS DA SILVA em 24/05/2022
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17/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
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15/05/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
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15/05/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
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13/05/2022 11:44
Audiência de encerramento de instrução realizada (12/05/2022 12:00 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2022 09:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Rte. com rol e notificação de testemunha)
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25/01/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
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24/01/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
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24/01/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
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24/01/2022 14:00
Audiência de encerramento de instrução designada (12/05/2022 12:00 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 01/10/2021
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02/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA em 01/10/2021
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02/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de DANIELE MORAIS DA SILVA em 01/10/2021
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01/10/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/09/2021 22:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Produção de provas)
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30/09/2021 21:53
Juntada a petição de Manifestação (Produção de Provas)
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30/09/2021 21:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/09/2021 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre documentos e indicação de provas)
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29/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA em 28/09/2021
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29/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de MANUEL JOAQUIM DA SILVA em 28/09/2021
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24/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
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24/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 19:39
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
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22/09/2021 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
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22/09/2021 19:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
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22/09/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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21/09/2021 21:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/09/2021 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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21/09/2021 20:42
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de Acordo)
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21/09/2021 20:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/09/2021 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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27/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de DANIELE MORAIS DA SILVA em 26/08/2021
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19/08/2021 14:44
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE E BAR CAZOTA LTDA
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19/08/2021 14:44
Expedido(a) notificação a(o) MANUEL JOAQUIM DA SILVA
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19/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
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19/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 23:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MORAIS DA SILVA
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17/08/2021 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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12/08/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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