TRT1 - 0100551-86.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/08/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b81184 proferida nos autos.
Vistos etc.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pela parte AUTORA.
Intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal. Intime-se, ainda, a parte autora para manifestação sobre o pedido de sobrestamento feito pela ré no Id 913f3b1.
Prazo de 08 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido da ré. vml RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA -
13/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
13/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA
-
13/08/2025 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
13/08/2025 10:09
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
13/08/2025 10:01
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
13/08/2025 09:45
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
-
30/07/2025 15:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/07/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
16/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA
-
16/07/2025 15:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA
-
12/07/2025 18:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELLEN BALASSIANO
-
07/07/2025 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0787c7f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
Após, remetam-se os autos à colega vinculada. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
30/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
30/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/06/2025
-
18/06/2025 08:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0edb8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº. 0100551-86.2024.5.01.0068, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, DECIDO: Preliminarmente, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT, e CONDENO a parte ré, TELEFONICA BRASIL S.A., a pagar à parte autora, ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA, no prazo de 8 dias a contar da intimação do trânsito em julgado (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Julgo improcedentes os demais pedidos formulados na petição inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol do patrono da parte adversa, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos débitos da parte autora por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença, nos termos do art. 879, caput, da CLT, autorizados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis, e incidindo juros e correção monetária, na forma da fundamentação e legislação vigente.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial (OJ 400 da SDI-I do C.
TST).
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
A execução não se limita aos valores dos pedidos constantes da inicial, os quais devem ser interpretados como mera estimativa.
Custas pela parte ré, no valor em R$ 40,00, considerando a incidência do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, por estimativa, em R$ 2.000,00, para este efeito específico, consoante prevê o art. 789, inciso I e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA -
09/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
09/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA
-
09/06/2025 12:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
09/06/2025 12:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA
-
09/06/2025 12:27
Concedida a gratuidade da justiça a ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA
-
22/04/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
-
14/04/2025 14:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/04/2025 13:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 11:00 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA em 04/04/2025
-
02/04/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100551-86.2024.5.01.0068 : ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA : TELEFONICA BRASIL S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): Instrução por videoconferência: 08/04/2025 11:00 Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*57.***.*42-31 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FERNANDA SAMPAIO FERREIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA -
26/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
26/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA
-
26/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
26/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA
-
25/03/2025 21:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 11:00 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2025 21:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2025 12:30 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2025 13:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 13:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/04/2025 11:00 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2025 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2025 21:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
24/02/2025 17:01
Expedido(a) mandado a(o) ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA
-
24/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadc8de proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a necessidade de adequação das pautas, bem como verificando que o presente feito tramita sob o Juízo 100% digital e considerando o fato de que existem pautas de Juiz Auxiliar com horários vagos, a serem realizadas por videoconferência, altera-se a audiência para o modo telepresencial, no mesmo dia 25/03/2025, às 12:30h, devendo as partes e testemunhas, se houver, acessar a respectiva sala por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*57.***.*42-31.
Intimem-se as partes. mbs RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA -
23/01/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
23/01/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA
-
23/01/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
22/01/2025 15:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 12:30 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2025 15:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/03/2025 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2024 15:34
Juntada a petição de Impugnação
-
21/08/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 14:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/08/2024 09:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
24/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ELISMARA ALVES PEREIRA NOGUEIRA
-
24/05/2024 13:30
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 09:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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