TRT1 - 0100590-38.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de S. R. SVOBODA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA SOARES em 11/07/2025
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30/06/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749c59f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a necessidade de manter o prazo do cumprimento de providências em tempo razoável, conforme determinação da D.
Corregedoria do TRT-1ª Região.
Considerando que o cumprimento de sentença é a fase do processo que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz, transitada em julgado.
Julgo extinta a execução, podendo os advogados das partes para, querendo, no futuro, promover a execução dos honorários via Cumprimento de Sentença, ante a decisão do r. acordão.
Intime-se Decorrido, arquivem-se os autos definitivamente.
ITAPERUNA/RJ, 27 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA SOARES -
27/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) S. R. SVOBODA
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27/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SOARES
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27/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/06/2025 15:08
Transitado em julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA SOARES em 27/02/2025
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27/02/2025 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eb56dc proferida nos autos.
A reclamante, intimada em 28/01/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 05/02/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id cd261e5).
Custas judiciais dispensada do recolhimento.
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA SOARES -
13/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SOARES
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13/02/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DA SILVA SOARES sem efeito suspensivo
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13/02/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de S. R. SVOBODA em 07/02/2025
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05/02/2025 10:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89ae428 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por RODRIGO DA SILVA SOARES em face de S.
R.
SVOBODA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 5% do valor do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valor apontado na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 666,09, calculadas sobre R$ 33.304,52, mas dispensadas na forma do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA SOARES -
24/01/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) S. R. SVOBODA
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24/01/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SOARES
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24/01/2025 07:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 666,09
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24/01/2025 07:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO DA SILVA SOARES
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24/01/2025 07:32
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DA SILVA SOARES
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11/12/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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09/12/2024 21:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/12/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/12/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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01/12/2024 22:31
Juntada a petição de Contestação
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01/12/2024 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2024 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 15:04
Expedido(a) mandado a(o) S. R. SVOBODA
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27/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SOARES
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02/05/2024 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/12/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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19/04/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SOARES
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18/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/04/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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