TRT1 - 0100590-38.2024.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749c59f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a necessidade de manter o prazo do cumprimento de providências em tempo razoável, conforme determinação da D.
Corregedoria do TRT-1ª Região.
Considerando que o cumprimento de sentença é a fase do processo que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz, transitada em julgado.
Julgo extinta a execução, podendo os advogados das partes para, querendo, no futuro, promover a execução dos honorários via Cumprimento de Sentença, ante a decisão do r. acordão.
Intime-se Decorrido, arquivem-se os autos definitivamente.
ITAPERUNA/RJ, 27 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.
R.
SVOBODA -
25/06/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de S. R. SVOBODA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA SOARES em 24/06/2025
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09/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) S. R. SVOBODA
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06/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SOARES
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21/05/2025 10:43
Conhecido em parte o recurso de RODRIGO DA SILVA SOARES - CPF: *99.***.*71-47 e não provido
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16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
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15/04/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 16:49
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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19/03/2025 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100590-38.2024.5.01.0471 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800301294200000116965378?instancia=2 -
07/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89ae428 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por RODRIGO DA SILVA SOARES em face de S.
R.
SVOBODA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 5% do valor do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valor apontado na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 666,09, calculadas sobre R$ 33.304,52, mas dispensadas na forma do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - S.
R.
SVOBODA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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