TRT1 - 0100619-87.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 21:35
Expedido(a) alvará a(o) ERICA CONCEICAO DA CUNHA
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27/08/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 40.744,60)
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27/08/2025 14:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 14:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/07/2025 13:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/07/2025 13:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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21/07/2025 13:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (21/07/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/07/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ERICA CONCEICAO DA CUNHA em 16/07/2025
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30/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100619-87.2024.5.01.0245 EXEQUENTE: ERICA CONCEICAO DA CUNHA EXECUTADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução DESTINATÁRIO(S): ERICA CONCEICAO DA CUNHA.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará no dia 21/07/2025 11:10, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERICA CONCEICAO DA CUNHA -
27/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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27/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CONCEICAO DA CUNHA
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27/06/2025 10:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/07/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/06/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 30/05/2025
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08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795e212 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID bcf6c33): Em 07/05/2025, - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 51.226,77 - INSS: R$ 3.491,22 - Honor.
Adv.
RTE: R$ 5.185,68 - IR: isento - Total da Execução: R$ 59.903,67 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA CONCEICAO DA CUNHA -
07/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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07/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CONCEICAO DA CUNHA
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07/05/2025 10:58
Homologada a liquidação
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07/05/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 04/04/2025
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14/03/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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12/03/2025 12:29
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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07/03/2025 21:06
Juntada a petição de Impugnação
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28/02/2025 13:36
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.100,00)
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21/02/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100619-87.2024.5.01.0245 : ERICA CONCEICAO DA CUNHA : INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS INTIMAÇÃO Vista às partes do cálculo, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias. NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERICA CONCEICAO DA CUNHA -
20/02/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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20/02/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CONCEICAO DA CUNHA
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20/02/2025 06:53
Encerrada a conclusão
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16/02/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 12:03
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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23/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e35d03 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$2.100,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
Intime-se a ré para pagamento, em 15 dias, sob pena de execução via SISBAJUD.
Vindo o depósito, dê-se ciência ao perito para início dos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados pelo perito, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá quando da juntada do laudo com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada.
Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao perito e dê-se vista às partes pelo prazo comum de 8 dias (artigo 879, §2º, da CLT).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes. NITEROI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA CONCEICAO DA CUNHA -
22/01/2025 14:23
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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22/01/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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22/01/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CONCEICAO DA CUNHA
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22/01/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 01/11/2024
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25/10/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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22/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CONCEICAO DA CUNHA
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22/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 05/07/2024
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24/06/2024 10:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/06/2024 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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13/06/2024 19:51
Iniciada a liquidação
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11/06/2024 17:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/06/2024 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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11/06/2024 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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