TRT1 - 0100219-44.2022.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/08/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/08/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:37
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 5.954,46)
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28/07/2025 14:37
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 22.544,13)
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23/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS em 22/07/2025
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03/07/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/06/2025 14:44
Iniciada a execução
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25/06/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6962b68 proferido nos autos.
DESPACHO Venha a ré com a comprovação do pagamento da cota previdenciária, no prazo adicional de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
No silêncio, ative-se o SISBAJUD, pelo valor da contribuição previdenciária.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
10/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/06/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9dcac proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (cálculos do perito ID c7798b0): Em 31/03/2025, LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 211.333,09 INSS: R$ 63.845,67 HONOR.
ADV.
RTE: R$ 22.544,13 IRRF: isento TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 297.722,89 (+) CUSTAS: R$ 5.954,46 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 303.677,35 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS -
13/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS
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13/05/2025 14:44
Homologada a liquidação
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13/05/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/04/2025 15:09
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS em 02/04/2025
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31/03/2025 11:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/03/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Concordância aos cálculos)
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25/03/2025 16:00
Expedido(a) alvará a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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20/03/2025 22:43
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.600,00)
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19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100219-44.2022.5.01.0245 : ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Vista às partes do cálculo, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias. NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS -
18/03/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/03/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS
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14/02/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 12:11
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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23/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6dd02c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$2.600,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto. Intime-se a ré para pagamento, em 15 dias, sob pena de execução via SISBAJUD.
Vindo o depósito, dê-se ciência ao perito para início dos trabalhos.
Laudo em 30 dias. Os cálculos deverão ser apresentados pelo perito, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá quando da juntada do laudo com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada.
Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao perito e dê-se vista às partes pelo prazo comum de 8 dias (artigo 879, §2º, da CLT).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias. Intimem-se as partes. NITEROI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS -
22/01/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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22/01/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS
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22/01/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 08/11/2024
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30/10/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/10/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS
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25/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS em 18/07/2024
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17/07/2024 09:47
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos da reclamada)
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06/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS
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02/07/2024 13:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS em 13/06/2024
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12/06/2024 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos )
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30/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS
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29/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/05/2024 14:04
Iniciada a liquidação
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29/05/2024 14:04
Transitado em julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 21:05
Recebidos os autos para prosseguir
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25/01/2024 22:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/01/2024 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/12/2023 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/12/2023 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS sem efeito suspensivo
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04/12/2023 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 01/12/2023
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02/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS em 01/12/2023
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01/12/2023 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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18/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/11/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS
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17/11/2023 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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17/11/2023 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS
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17/11/2023 14:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS
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20/10/2023 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/10/2023 15:49
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2023 16:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2023 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 17/08/2023
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18/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS em 17/08/2023
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16/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/08/2023
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16/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS em 15/08/2023
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05/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS
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04/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS
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25/07/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/07/2023
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04/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS em 03/07/2023
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30/06/2023 00:21
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/06/2023
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30/06/2023 00:21
Decorrido o prazo de ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS em 29/06/2023
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27/06/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Audiência Presencial)
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22/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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21/06/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS
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21/06/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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21/06/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS
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15/06/2023 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2023 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/06/2023 12:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2023 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/02/2023
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07/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS em 06/02/2023
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18/01/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/01/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS
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16/01/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/11/2022
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30/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS em 29/11/2022
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29/11/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Audiência Presencial)
-
19/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 18/11/2022
-
19/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS em 18/11/2022
-
14/11/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
14/11/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS
-
10/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 21:08
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
08/11/2022 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS
-
08/11/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2023 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2022 17:12
Audiência de instrução cancelada (09/08/2023 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2022 16:42
Audiência de instrução designada (09/08/2023 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2022 16:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2023 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/11/2022 16:25
Encerrada a conclusão
-
25/10/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Audiência Presencial)
-
04/10/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS
-
04/10/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
20/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS em 19/09/2022
-
10/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 19:59
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
08/09/2022 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS
-
08/09/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2023 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/09/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/09/2022
-
20/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS em 19/08/2022
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18/08/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
-
18/08/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
17/08/2022 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas)
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10/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/08/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO JOSE DA SILVA DAMAS
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07/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/06/2022
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30/05/2022 20:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/05/2022 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação e juízo 100 digital)
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10/05/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/04/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/04/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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