TRT1 - 0100271-95.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 30/07/2025
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17/07/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATSum 0100271-95.2023.5.01.0571 RECLAMANTE: RAFAEL DE SOUZA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): RAFAEL DE SOUZA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência expedição documento/alvará judicial de ID 624a012 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 08 de julho de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE SOUZA SILVA -
08/07/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA SILVA
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08/07/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA SILVA
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04/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 10:03
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL DE SOUZA SILVA
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25/06/2025 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/06/2025 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.668,85)
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12/05/2025 11:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 11:17
Iniciada a execução
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12/05/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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10/05/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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10/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 09/05/2025
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09/05/2025 11:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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09/05/2025 11:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (09/05/2025 10:15 VT 01 - Pauta Acordo Berg - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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09/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 08/05/2025
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a245e91 proferido nos autos.
DESPACHO 1 – Designo audiência de Conciliação em Execução por videoconferência para o dia 09/05/2025 10:15; 2 – Determino que a audiência designada seja realizada na modalidade telepresencial na Plataforma ZOOM, tendo em vista que não serão ouvidas testemunhas nesta audiência. As partes deverão estar presentes na forma dos artigos 843 e 844 da CLT. 3 - NÃO HAVERÁ ENVIO DE E-MAIL COM CONVITE PELA SECRETARIA PARA OS ADVOGADOS E PARTES.
OS PATRONOS DEVERÃO ENVIAR OS DADOS (LINK E/OU ID DE REUNIÃO E SENHA, conforme item 4), APLICANDO-SE O DISPOSTO NO § 2º DO ART. 455 DO CPC. 4 - Seguem abaixo orientações para diferentes acessos: DADOS PARA AUDIÊNCIA PARA USO DA PLATAFORMA ZOOM ID da reunião: 839 1234 6394 Senha de acesso: 624575 Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09 Acesso ao ZOOM: a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://trt1-jus-br.zoom.us/, clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ, no entanto, é necessário que o endereço de e-mail esteja atualizado no Pje para garantir que o convite seja recebido.
Intimem-se.
JMA QUEIMADOS/RJ, 29 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE SOUZA SILVA -
29/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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29/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA SILVA
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29/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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28/04/2025 17:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/05/2025 10:15 VT 01 - Pauta Acordo Berg - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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10/04/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebe1be proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
07/04/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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07/04/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA SILVA
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07/04/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 04/04/2025
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04/04/2025 05:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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26/03/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba0a649 proferida nos autos.
DECISÃO 1 - Considerando que a conta está de acordo com a sentença, homologo os cálculos de Id. 3b84ce9, fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de Id. 00ae333. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo. 5 - Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos. asbs QUEIMADOS/RJ, 21 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
21/03/2025 01:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
21/03/2025 01:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA SILVA
-
21/03/2025 01:14
Homologada a liquidação
-
20/03/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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20/03/2025 11:22
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c541f29) para Impugnação
-
10/02/2025 08:12
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0840d3 proferido nos autos.
DESPACHO Ciência ao reclamado da impugnação dos cálculos e manifestação no prazo de 8 dias. QUEIMADOS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
22/01/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
22/01/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 05:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
21/01/2025 15:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
18/12/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA SILVA
-
21/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 13:43
Iniciada a liquidação
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17/10/2024 13:43
Transitado em julgado em 08/10/2024
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16/10/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 08/10/2024
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25/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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23/09/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
23/09/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA SILVA
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23/09/2024 23:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/09/2024 23:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL DE SOUZA SILVA
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23/09/2024 23:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DE SOUZA SILVA
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27/06/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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26/06/2024 21:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2024 12:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 19/06/2024
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12/06/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
11/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA SILVA
-
11/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/06/2024 11:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2024 12:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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07/06/2024 11:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/06/2024 09:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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27/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 26/09/2023
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27/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 26/09/2023
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19/09/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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18/09/2023 07:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA SILVA
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18/09/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2023 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/09/2023 18:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2024 09:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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17/09/2023 18:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/06/2024 12:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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10/08/2023 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2023 22:18
Juntada a petição de Réplica
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04/07/2023 14:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2024 12:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/07/2023 14:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2023 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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03/07/2023 21:24
Juntada a petição de Contestação
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11/05/2023 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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04/04/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA SILVA
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28/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA SILVA em 27/03/2023
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18/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA SILVA
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17/03/2023 08:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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16/03/2023 11:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISA TORRES SANVICENTE
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07/03/2023 09:54
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2023 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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06/03/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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