TRT1 - 0101059-86.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES em 26/08/2025
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26/08/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO RTE - ERJ)
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14/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f4e7b2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos Reclamado e Reclamante.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
12/08/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES
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12/08/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES sem efeito suspensivo
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12/08/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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12/08/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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12/08/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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31/07/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 29/07/2025
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES em 29/07/2025
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29/07/2025 20:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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16/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d671b2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES -
15/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES
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15/07/2025 08:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/07/2025 10:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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10/07/2025 12:54
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec315f proferido nos autos.
Ao embargado.
NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES -
09/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES
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09/07/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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06/07/2025 23:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bf59f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
28/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES
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28/06/2025 11:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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28/06/2025 11:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES
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28/06/2025 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES
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12/06/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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31/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 30/05/2025
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16/05/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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30/04/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais ERJ)
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24/04/2025 17:35
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/04/2025 15:13
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101059-86.2024.5.01.0244 : FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT – AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Comparecer à audiência una telepresencial no dia, horário e local virtual abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL – RITO ORDINÁRIO PLATAFORMA DIGITAL ZOOM (VIDEOCONFERÊNCIA) DATA/HORÁRIO: 24.04.2025, às 10h20min.
Link da reunião (ZOOM): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2680735794?pwd=S3VpdGJBM213ZUltMUhndkVlTkd2dz09 ID da reunião: 268 073 5794 Senha de acesso: 230641 INSTRUÇÕES: 1)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) Testemunhas: art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25032120043791200000223704638 Notificação Notificação 25032120043760900000223704637 Notificação Notificação 25032120043735500000223704636 Despacho Despacho 25020310075256300000219626197 Responsável Técnico 2024 Documento Diverso 25013120145521000000219581160 Responsável Técnico 2023 Documento Diverso 25013120145498600000219581159 Responsável Técnico 2022 Documento Diverso 25013120145476500000219581158 Responsável Técnico 2021 Documento Diverso 25013120145452000000219581157 Responsável Técnico 2020 Documento Diverso 25013120145426800000219581156 Responsável Técnico 2019 Documento Diverso 25013120145401200000219581155 Responsável Técnico 2018 Documento Diverso 25013120145376200000219581154 Responsável Técnico 2017 Documento Diverso 25013120145352700000219581153 Responsável Técnico 2016 Documento Diverso 25013120145326900000219581152 Responsável Técnico 2015 Documento Diverso 25013120145301600000219581151 Responsável Técnico 2014 Documento Diverso 25013120145274800000219581150 profissionalEstabelecimento - fREDERICO Documento Diverso 25013120145250000000219581149 OFÍCIO nº 55 - EXTINÇÃO CG Documento Diverso 25013120145224300000219581148 2025.01.30 SCM Manifestação pedido liminar Manifestação 25013120140465700000219581128 Intimação Intimação 25012209265069900000218781207 Intimação Intimação 25012209265107100000218781208 Decisão Decisão 25012209242181300000218780919 6.
SUBSTABELECIMENTO GERAL - ADV ABRIL 2024 Documento Diverso 25011917264245900000218608202 5.
PROCURAÇÃO BTD Procuração 25011917264191500000218608201 4.
Procuração geral - TB, ES Procuração 25011917264005700000218608200 3.
Termo de posse TB Documento Diverso 25011917263841100000218608199 2.
ATA DE ASSEMBLÉIA164.
CONAD 20.01.2022 Eleição Membro DIRFIN e Vacância ADM Documento Diverso 25011917263272500000218608198 1.
Estatuto Social_ISG_08_2024 Estatuto 25011917262805100000218608196 Manifestação Manifestação 25011917250670500000218608191 Habilitação Solicitação de Habilitação 25011614462796300000218493938 Contestação ERJ Contestação 24121713115713900000217794646 Contrato de Gestão 004-2014 SES x ISG Hospital Azevedo Lima Documento Diverso 24121713132139600000217794887 1 Termo Aditivo CG 004-2014 Documento Diverso 24121713132613100000217794900 2 Termo Aditivo CG 004-2014 Documento Diverso 24121713132975500000217794906 3 Termo Aditivo CG 004-2014 Documento Diverso 24121713133347100000217794911 4 Termo Aditivo CG 004-2014 Documento Diverso 24121713133774800000217794916 Checklist para liquidação de Despesa - Fiscalização Documento Diverso 24121713134214500000217794928 Nota de Empenho Documento Diverso 24121713134551800000217794932 Resposta de Oficio indicando Quarteirização e Fiscalização do Contrato de Gestão Documento Diverso 24121713140377600000217794987 Resposta de Ofício inexistência de créditos retidos Documento Diverso 24121713140713200000217795000 Certidões de Regularidade Fiscal e Checklist - Instituto Socrates Guanaes Documento Diverso 24121713141139300000217795027 Contrato de Gestão 001-2019 SES x ISG - Hosp Azevedo Lima Documento Diverso 24121713141529200000217795036 1 Termo Aditivo - contrato 001-2019 Documento Diverso 24121713141820200000217795040 2 Termo Aditivo - contrato 001-2019 Documento Diverso 24121713142172100000217795053 3 Termo Aditivo - contrato 001-2019 Documento Diverso 24121713142660200000217795061 1 Termo de Apostilamento - contrato 001-2019 Documento Diverso 24121713144237700000217795098 D.O Contrato 001-2019 Documento Diverso 24121713144459900000217795104 extrato pagto de funcionarios ISG Documento Diverso 24121713143616200000217795083 Relação de funcionarios por amostragem Documento Diverso 24121713145113000000217795117 Relatório de Fiscalização Novembro de 2021 Documento Diverso 24121713145412900000217795121 Resposta de ofício indicando fiscalização Documento Diverso 24121713145786800000217795131 Resposta de Oficio indicando quarteirização para HEMME (RJ SERV COMERCIAIS) Documento Diverso 24121713150150200000217795142 Solicitação de Prestação de Contas - Comissão de Fiscalização Documento Diverso 24121713151013300000217795160 Abertura de Processo Sancionátorio Documento Diverso 24121713151307600000217795165 Intimação - ISG Intimação 24121012153150500000217192950 Intimação Intimação 24120910114299500000217051584 Intimação Intimação 24120910114291200000217051580 Decisão Decisão 24120909391592000000217046771 Procu Procuração 24091716383831200000210500215 14 prova emprestada 5 Prova Emprestada 24091716371204300000210499978 13 prova emprestada 4 Prova Emprestada 24091716371157500000210499976 12 prova emprestada 3 Prova Emprestada 24091716371121000000210499975 11 prova emprestada 2 Prova Emprestada 24091716371068700000210499974 10 prova emprestada 1 Prova Emprestada 24091716370959300000210499971 7 EXTRATO_INSTITUTO_SOCRATES_GUANAES FGTS Extrato de FGTS 24091716370881800000210499969 6 contracheque Contracheque/Recibo de Salário 24091716370847200000210499968 5 aviso prévio Aviso Prévio 24091716370818400000210499965 4 comprovante de residencia Documento Diverso 24091716370799300000210499964 3 PIS Programa de Integração Social (PIS) 24091716370763600000210499962 3 cpf Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 24091716370746600000210499961 2 CTPSDigital_07733112702_25-08-2024 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24091716370726800000210499959 2 ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24091716370699400000210499956 Petição Inicial Petição Inicial 24091716350867500000210499661 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES -
21/03/2025 20:06
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/03/2025 20:06
Expedido(a) notificação a(o) FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES
-
21/03/2025 20:04
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 20:04
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
21/03/2025 20:04
Expedido(a) notificação a(o) FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES
-
18/03/2025 13:16
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/03/2025 13:16
Audiência una cancelada (24/04/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/03/2025 13:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 13:15
Audiência una designada (24/04/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/03/2025 13:15
Audiência una cancelada (15/05/2025 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/03/2025 13:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 03/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES em 03/02/2025
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04/02/2025 11:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 11:21
Audiência una designada (15/05/2025 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 11:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/02/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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31/01/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2025
-
23/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 401cb57 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Após a vigência do atual Código de Processo Civil – Lei nº. 13.105/15 –, no dia 18 de março de 2016, foi editada a Instrução Normativa nº. 39/2016, pelo C.
Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece, em seu art. 3º, inciso VI, que o regramento da tutela provisória (arts. 294 a 311 do CPC), é aplicável ao Processo do Trabalho, em razão de omissão legislativa e compatibilidade com o procedimento.
Conforme preceitua o art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver indícios que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, silente a parte ré, entende o Juízo pela necessidade de cautelosa verificação acerca dos fatos alegados pela parte autora, não havendo elementos suficientes que justifiquem, em cognição sumária, a tutela provisória, sobretudo o requisito legal da urgência da medida jurisdicional.
Inclua-se o feito em pauta e notifiquem-se as partes para comparecimento.
NITEROI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES -
22/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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22/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES
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22/01/2025 09:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES
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20/01/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELLEN BALASSIANO
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20/01/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES em 18/12/2024
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17/12/2024 13:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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10/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES
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09/12/2024 10:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FREDERICO VIDAL BARBOSA TORRES
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17/09/2024 16:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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17/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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