TRT1 - 0100091-40.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 22:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HERBETE COSTA MONTEIRO
-
15/09/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRIME LAFEM ENGENHARIA LTDA. em 27/08/2025
-
14/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec496e proferido nos autos.
Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão. Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIME LAFEM ENGENHARIA LTDA. -
13/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PRIME LAFEM ENGENHARIA LTDA.
-
13/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/08/2025 10:47
Iniciada a liquidação
-
13/08/2025 10:47
Transitado em julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de PRIME LAFEM ENGENHARIA LTDA. em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE HERBETE COSTA MONTEIRO em 12/08/2025
-
29/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PRIME LAFEM ENGENHARIA LTDA.
-
28/07/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HERBETE COSTA MONTEIRO
-
28/07/2025 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,00
-
28/07/2025 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE HERBETE COSTA MONTEIRO
-
28/07/2025 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE HERBETE COSTA MONTEIRO
-
28/07/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/07/2025 10:16
Audiência una realizada (28/07/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2025 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 10:55
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2025 14:05
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PRIME LAFEM ENGENHARIA LTDA.
-
03/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HERBETE COSTA MONTEIRO
-
27/02/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100091-40.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 22:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 22:06
Audiência una designada (28/07/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100230-64.2020.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Papazian Pinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2020 15:38
Processo nº 0100058-09.2025.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Weliton Roger Altoe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2025 16:11
Processo nº 0100067-15.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eneas Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 13:41
Processo nº 0100680-74.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2024 12:55
Processo nº 0101099-55.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Monteiro Porto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2024 08:37