TRT1 - 0101109-38.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:05
Arquivados os autos definitivamente
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21/02/2025 10:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2025 10:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/02/2025 10:03
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON AZEVEDO DE CARVALHO em 06/02/2025
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24/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 424e296 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto ACOLHO a preliminar de coisa julgada e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a ambas as reclamadas, nos termos do art. 485, V, do CPC, tendo em vista que o pedido de responsabilidade subsidiária formulado em face da segunda reclamada (GRUPO CASAS BAHIA S.A.) é acessório e não subsiste sem o principal (CC, art. 92).
Custas pelo reclamante, no importe de R$4.704,46, calculadas sobre R$235.223,41 (valor da causa), das quais fica isento em razão da gratuidade de justiça que ora defiro, com fulcro nos arts. 790, §4º, da CLT e 99, § 3º, do CPC, ante a declaração de hipossuficiência anexada no ID. fd294f9.
Considerando o decidido pelo E.
STF no julgamento da ADI nº 5766, que possui repercussão geral e efeito vinculante, isento o reclamante, beneficiário da gratuidade de justiça, do pagamento de honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquive-se definitivamente.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON AZEVEDO DE CARVALHO -
23/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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23/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AZEVEDO DE CARVALHO
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23/01/2025 08:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.704,47
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23/01/2025 08:59
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/01/2025 08:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON AZEVEDO DE CARVALHO
-
23/01/2025 01:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/01/2025 01:21
Encerrada a conclusão
-
13/12/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/12/2024 11:19
Juntada a petição de Réplica
-
19/11/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 09:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/11/2024 09:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/11/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/11/2024 18:51
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 05/11/2024
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24/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
23/10/2024 09:32
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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16/10/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/10/2024 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/09/2024
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de ANDERSON AZEVEDO DE CARVALHO em 25/09/2024
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24/09/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 12:24
Expedido(a) mandado a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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23/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
14/09/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/09/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AZEVEDO DE CARVALHO
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14/09/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/09/2024 23:54
Audiência inicial por videoconferência designada (18/11/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 23:54
Audiência una por videoconferência cancelada (07/05/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2024 10:55
Expedido(a) mandado a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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30/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/08/2024
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30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 29/08/2024
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27/08/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AZEVEDO DE CARVALHO
-
19/08/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:32
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/08/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
16/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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