TRT1 - 0100405-43.2023.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DA SILVA GUEDES
-
24/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/09/2025 23:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/09/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e42cc proferida nos autos.
RORSum 0100405-43.2023.5.01.0080 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS (RJ188950) Recorrido: Advogado(s): HENRIQUE DA SILVA GUEDES HELANO CORDEIRO COSTA PONTES (CE24848) RECURSO DE: MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id 997c8ff; recurso apresentado em 07/02/2025 - Id 4e7093b).
Representação processual regular (Id 4deac40).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 4f05393; Depósito recursal recolhido no RR, id ee1d7d5 e b02f694; Custas processuais pagas no RR: id0a7eee4 e cfd4de7. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - CITAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (tral) RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
05/09/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
05/09/2025 10:01
Não admitido o Recurso de Revista de MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
03/09/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/09/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c821c86 proferido nos autos.
RORSum 0100405-43.2023.5.01.0080 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 13.700,54 Parte: Advogado(s): MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS (RJ188950) Parte: Advogado(s): HENRIQUE DA SILVA GUEDES HELANO CORDEIRO COSTA PONTES (CE24848) Visto etc.
Ao interpor o recurso de revista Id. df38055, o recorrente, MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, não apresenta o devido preparo, mas requer lhe seja concedido o benefício da gratuidade de justiça, em razão das dificuldades financeiras que vem enfrentando.
Conforme preleciona a Súmula 463, II, do TST, o benefício somente é concedido à pessoa jurídica quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais.
No caso em tela, não há comprovação da impossibilidade de arcar com o preparo.
Nesse sentido, considerando reiteradas decisões do TST, com base na OJ 269 da SDI-1 combinada com o artigo 932 do CPC, intime-se o recorrente para a comprovação do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso de revista interposto.
Intime-se. (tral)/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
24/08/2025 21:32
Convertido o julgamento em diligência
-
20/08/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/08/2025 16:19
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/04/2025 12:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HENRIQUE DA SILVA GUEDES em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100405-43.2023.5.01.0080 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECORRIDO: HENRIQUE DA SILVA GUEDES Para ciência do acórdão de id. a798662 . RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
07/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DA SILVA GUEDES
-
07/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
02/04/2025 14:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-45
-
07/03/2025 16:21
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 EM MESA JLCX. ()
-
12/02/2025 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/02/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
08/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de HENRIQUE DA SILVA GUEDES em 07/02/2025
-
07/02/2025 23:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100405-43.2023.5.01.0080 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECORRIDO: HENRIQUE DA SILVA GUEDES Para ciência do acórdão de id. 0ef52db . RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
24/01/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DA SILVA GUEDES
-
24/01/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
18/12/2024 08:57
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-45 / null
-
18/12/2024 02:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/12/2024 13:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
-
02/12/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 23:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/11/2024 13:58
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
08/11/2024 08:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/11/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/10/2024
-
17/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MOREIRA E SOTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
16/10/2024 07:44
Convertido o julgamento em diligência
-
16/10/2024 07:34
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
27/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100692-76.2023.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2023 14:25
Processo nº 0101230-78.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 19:37
Processo nº 0100073-50.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charlene Cristian Vieira Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 16:20
Processo nº 0172500-20.2005.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2005 00:00
Processo nº 0100405-43.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helano Cordeiro Costa Pontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2023 17:17