TRT1 - 0100073-50.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL em 22/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de REALIZA SOLUCOES LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CASSIA JULIANA VITAL WERNECK em 22/07/2025
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09/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c674d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por CASSIA JULIANA VITAL WERNECK em face de REALIZA SOLUÇÕES LTDA, P.R.
PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL e P.R.P ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar as rés, solidariamente, a pagar à autora as seguintes verbas: - aviso prévio de 30 dias; - 16 dias de saldo de salários relativos a dezembro de 2024; - 2/12 avos de férias de 2024/2025, acrescidas de 1/3; - férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3; - diferenças de férias do período aquisitivo de 2022/2023, acrescidas de 1/3, no importe de R$1.100,00; - décimo terceiro salário de 2024; - 1/12 avos de décimo terceiro salário de 2025; - indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos ao FGTS; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente ao salário (R$2.200,00); - diferenças de FGTS, de todo o período de vigência do contrato de trabalho, o que será apurado em regular liquidação de sentença, com base no extrato atualizado da conta vinculada da reclamante a ser solicitado à CEF.
Condeno as rés, ainda, ao cumprimento da seguinte obrigação de fazer: - proceder à entrega do Comunicado de Dispensa à autora para habilitação no Seguro Desemprego, sob pena de pagamento em espécie, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, devendo ser observada a legislação vigente ao tempo da dispensa da reclamante.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para cumprimento dessa obrigação.
Ficam a reclamante e as reclamadas condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$ 400,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, pelas reclamadas.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA JULIANA VITAL WERNECK -
08/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA
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08/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL
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08/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA SOLUCOES LTDA
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08/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA JULIANA VITAL WERNECK
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08/07/2025 12:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/07/2025 12:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CASSIA JULIANA VITAL WERNECK
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08/07/2025 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a CASSIA JULIANA VITAL WERNECK
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17/06/2025 00:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/06/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/06/2025 12:29
Audiência una realizada (02/06/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/06/2025 23:14
Juntada a petição de Contestação
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01/06/2025 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL em 06/05/2025
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de REALIZA SOLUCOES LTDA em 06/05/2025
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de CASSIA JULIANA VITAL WERNECK em 08/04/2025
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03/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA
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03/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL
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03/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA SOLUCOES LTDA
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3373d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 02/06/2025 10:00 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” ASSIM, PROVIDENCIE A SECRETARIA A A RETIFICAÇÃO DO PROCESSO NO QUE SE REFERE À ADOÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença. BARRA MANSA/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA JULIANA VITAL WERNECK -
28/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA JULIANA VITAL WERNECK
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28/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/03/2025 10:53
Audiência una designada (02/06/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/03/2025 10:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/03/2025 13:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/03/2025 10:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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06/03/2025 22:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 07:40
Expedido(a) notificação a(o) P.R.P ASSESSORIA CONTABIL LTDA
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04/03/2025 07:40
Expedido(a) notificação a(o) P.R. PAZ ASSESSORIA EMPRESARIAL
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04/03/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA SOLUCOES LTDA
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04/03/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA JULIANA VITAL WERNECK
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04/03/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA JULIANA VITAL WERNECK
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04/03/2025 07:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/03/2025 10:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100073-50.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 07:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/01/2025 16:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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