TRT1 - 0100538-07.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 26/02/2025
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26/02/2025 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/02/2025 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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12/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RHAVY PROCOPIO ROCHA
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12/02/2025 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SAFRA S A sem efeito suspensivo
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12/02/2025 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RHAVY PROCOPIO ROCHA sem efeito suspensivo
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11/02/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/02/2025 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/02/2025 09:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d77b91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar BANCO SAFRA S.A. a pagar a RHAVY PROCOPIO ROCHA no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - indenização por danos morais no importe de R$ 50.000,00 Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 1.275,97, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 63.798,33 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 318,99, pela primeira reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RHAVY PROCOPIO ROCHA -
27/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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27/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RHAVY PROCOPIO ROCHA
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27/01/2025 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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27/01/2025 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RHAVY PROCOPIO ROCHA
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27/01/2025 09:44
Concedida a gratuidade da justiça a RHAVY PROCOPIO ROCHA
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04/11/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 29/10/2024
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RHAVY PROCOPIO ROCHA em 29/10/2024
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29/10/2024 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 08:30
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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15/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RHAVY PROCOPIO ROCHA
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15/10/2024 12:23
Audiência de instrução realizada (15/10/2024 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 13:20
Audiência de instrução designada (15/10/2024 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 13:20
Audiência de instrução realizada (05/03/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 09:14
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/02/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 12:58
Audiência de instrução designada (05/03/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/08/2023 08:45 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 23:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/08/2023 13:54
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2023 01:19
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 10/08/2023
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11/08/2023 01:19
Decorrido o prazo de RHAVY PROCOPIO ROCHA em 10/08/2023
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03/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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02/08/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RHAVY PROCOPIO ROCHA
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02/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/07/2023 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RHAVY PROCOPIO ROCHA
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22/06/2023 15:50
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SAFRA S A
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16/06/2023 14:04
Audiência inicial por videoconferência designada (30/08/2023 08:45 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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