TRT1 - 0100986-45.2024.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:11
Distribuído por sorteio
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec13ab2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos à execução opostos pela reclamada por falta de garantia do juízo.
Intimem-se as partes. 80977 ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO BRANDAO -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b126825 proferida nos autos.
DECISÃO PJe A reclamada opôs exceção de pré-executividade, reiterando a alegação de nulidade da citação, anteriormente analisada e rejeitada por despacho.
Conforme o artigo 896 da CLT, despachos interlocutórios, como o que validou a citação, são irrecorríveis.
A presente exceção, portanto, configura inadmissível tentativa de rediscutir matéria já decidida. A alegação de nulidade, por ser questão formal previamente apreciada e rejeitada, não se presta a embasar exceção de pré-executividade.
Indefiro, assim, a exceção oposta, mantendo-se o curso do processo executivo.
Intimem-se as partes. 80977 ITAGUAI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO BRANDAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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