TRT1 - 0100043-32.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 02/09/2025
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03/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA CORREA em 02/09/2025
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28/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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28/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100043-32.2025.5.01.0222 RECLAMANTE: ROGERIO DA COSTA CORREA RECLAMADO: SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI DESTINATÁRIO(S): ROGERIO DA COSTA CORREA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do agendamento da perícia para o dia 29 de agosto de 2025 às 16h, conforme ID fbc81d9, devendo as partes virem com as informações requeridas pelo perito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 22 de agosto de 2025.
TAIS GONCALVES PORTUGAL CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA COSTA CORREA -
22/08/2025 09:47
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS
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22/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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22/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA CORREA
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22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS em 21/08/2025
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS em 25/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA CORREA em 21/07/2025
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21/07/2025 09:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS
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19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS em 18/07/2025
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11/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36faab2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pedido de redesignação da data da perícia.
Quanto aos honorários, fixo-os provisoriamente em R$3.000,00 (três mil reais), a serem pagos ao final pela parte sucumbente, cientes todos que, na hipótese de sucumbência do autor no objeto da perícia, sendo este beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será feito pela União no limite de R$1.000,00, conforme estabelecido pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020 do TRT/RJ.
Intimem-se, para ciência, as partes e o perito, sendo este, ainda, para agendar nova data.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA COSTA CORREA -
10/07/2025 09:29
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS
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10/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS
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10/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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10/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA CORREA
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10/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/07/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 30/06/2025
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA CORREA em 30/06/2025
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28/06/2025 05:00
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS em 27/06/2025
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18/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:35
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS
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17/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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17/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA CORREA
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17/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS em 12/06/2025
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27/05/2025 14:41
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS
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25/04/2025 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/04/2025 07:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb149d1 proferido nos autos.
Nomeio perito o Dr.
ANDRÉ LUIZ DA SILVA DIAS, que deverá informar, em 05 dias, se aceita o presente encargo, bem como estimar seus honorários, os quais serão pagos ao final pela parte sucumbente.
Deverá, ainda, o i. perito estar ciente de que, em caso de sucumbência do(a) autor(a) no objeto da perícia, sendo ele beneficiário da justiça gratuita, os honorários serão pagos pela União no limite de R$1.000,00, conforme estabelecido pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020 do TRT/RJ.
As comunicações sobre as diligências (quando necessárias), tais como data, local e horário de realização da perícia, dar-se-ão diretamente entre as partes e o perito, por e-mail ou outro meio de comunicação eficaz, independentemente de notificação pelo Juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI -
09/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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09/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA CORREA
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09/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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08/04/2025 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2025 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/04/2025 17:12
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100043-32.2025.5.01.0222 RECLAMANTE: ROGERIO DA COSTA CORREA RECLAMADO: SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI DESTINATÁRIO(S): ROGERIO DA COSTA CORREA NOTIFICAÇÃO PJe Tomar ciência que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT02NI": 08/04/2025 09:10 O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT, devendo o(a) advogado(a) informar ao(à) autor(a) o link para a audiência.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, §§2o e 3o da CLT.
ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RICARDO BARBOSA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA COSTA CORREA -
24/01/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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24/01/2025 08:51
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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24/01/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA CORREA
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23/01/2025 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/01/2025 18:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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