TRT1 - 0100123-49.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOSE ORMAZABAL DO NASCIMENTO em 05/09/2025
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29/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 593aafe proferida nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a concordância expressa do reclamante em #id:1a6c55e com os cálculos apresentados pela reclamada em #id:01e8428, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA de #id:01e8428, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos, fixando o valor da condenação em R$ 63.004,11, acrescidos de custas de R$ 1.200,00, conforme acórdão de #id:e7f21dd, parcialmente quitadas em #id:66007d8, em GRU de R$ 1.000,00, perfazendo o total de R$ 63.204,11, na data de 31/07/2025, conforme indicado nas planilhas, dos quais: R$ 53.263,40 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 4.313,65 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 5.427,06 correspondem ao crédito devido a título de honorários sucumbenciaisR$ 200,00 correspondem às custas de conhecimento (R$ 1.200,00 devidos - R$ 1.000,00 pagas) Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ORMAZABAL DO NASCIMENTO -
27/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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27/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ORMAZABAL DO NASCIMENTO
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27/08/2025 11:30
Homologada a liquidação
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27/08/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/08/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE ORMAZABAL DO NASCIMENTO em 18/08/2025
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18/08/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4beeacb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: no tocante à correção monetária, observe-se o disposto nas ADCs 58 e 59 até 29/8/2024 e a Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024.
NITEROI/RJ, 01 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ORMAZABAL DO NASCIMENTO -
01/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ORMAZABAL DO NASCIMENTO
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01/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/08/2025 13:29
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 13:29
Transitado em julgado em 09/07/2025
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11/07/2025 07:40
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2025 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd7119 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 22/01/2025 pela - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID e10ded0 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID f7c3b3d ( x ) Depósito Recursal - Seguro Garantia Judicial em ID 2cfa02d ( x ) Custas comprovadas em ID 662d087, no valor de R$ 1.000,00. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 22/01/2025 pelo - JOSE ORMAZABAL DO NASCIMENTO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID baf0354 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID dc8ce4e ( x ) Deferido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 23 de janeiro de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários das partes. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ORMAZABAL DO NASCIMENTO -
24/01/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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24/01/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ORMAZABAL DO NASCIMENTO
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24/01/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ORMAZABAL DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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24/01/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS sem efeito suspensivo
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23/01/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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23/01/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/01/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2025 10:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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09/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ORMAZABAL DO NASCIMENTO
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09/12/2024 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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09/12/2024 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ORMAZABAL DO NASCIMENTO
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09/12/2024 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ORMAZABAL DO NASCIMENTO
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09/12/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/12/2024 11:49
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 18:11
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/11/2024 12:35
Audiência de instrução realizada (06/11/2024 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 13:02
Audiência de instrução designada (06/11/2024 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2024 11:44
Audiência inicial realizada (09/07/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/07/2024 19:20
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de JOSE ORMAZABAL DO NASCIMENTO em 07/03/2024
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01/03/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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29/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ORMAZABAL DO NASCIMENTO
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28/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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27/02/2024 13:13
Audiência inicial designada (09/07/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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