TRT1 - 0100070-04.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:15
Arquivados os autos definitivamente
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20/07/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/07/2025 18:37
Transitado em julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 11/06/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de DAIANE FERREIRA MESQUITA DA SILVA em 26/05/2025
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26/05/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d93334 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Acolhida a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, tendo em vista a relação jurídico administrativa entre as partes, com a remessa do processo à Justiça Comum Estadual, conforme ata de audiência id. 2f0ec8a.
Diante disso, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Considerando que não existe prova de que a parte autora receba salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, presume-se verdadeira a alegação de pobreza, na forma da Lei nº 7.115/83 e art. 4.º da Lei nº 1.060/50, razão pela qual defiro a gratuidade de justiça requerida.
Com base no art. 791-A da CLT, condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no montante equivalente a 5% do valor atualizado da causa, obrigação que, diante do deferimento da gratuidade de justiça, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, nos termos do §4º do citado dispositivo, extinguindo-se ao final desse prazo.
Custas no valor de R$729,87, dispensadas.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE FERREIRA MESQUITA DA SILVA -
09/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TANGUA
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09/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE FERREIRA MESQUITA DA SILVA
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09/05/2025 12:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 729,87
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09/05/2025 12:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2025 12:30
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE FERREIRA MESQUITA DA SILVA
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07/05/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/04/2025 10:44
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/04/2025 10:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/04/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 24/02/2025
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31/01/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TANGUA
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29/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE FERREIRA MESQUITA DA SILVA
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29/01/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100070-04.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/01/2025 16:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/01/2025 16:51
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/01/2025 18:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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