TRT1 - 0100075-34.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 06:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/06/2025 06:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 06:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/06/2025 06:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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12/06/2025 12:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/06/2025 12:05
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 11:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.022,08
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12/06/2025 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a YURI DA SILVA VALERIO DE BRITO
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12/06/2025 11:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/06/2025 11:43
Audiência inicial realizada (12/06/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/06/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 11:03
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100075-34.2025.5.01.0223 : YURI DA SILVA VALERIO DE BRITO : VIACAO MIRANTE LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): YURI DA SILVA VALERIO DE BRITO Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL INICIAL no dia, horário e local abaixo indicados: Inicial - Sala "03 VTNI Sala Principal": 12/06/2025 08:50 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Observar as seguintes instruções: 1) Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência. 2) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os art. 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região,ou seja,até 1 hora antes da audiência. 5) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa na peça processual. 6) Fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de duração da jornada e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI ,assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 27 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - YURI DA SILVA VALERIO DE BRITO -
27/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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27/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
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27/03/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
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27/03/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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27/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA VALERIO DE BRITO
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21/02/2025 07:58
Audiência inicial designada (12/06/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/02/2025 07:58
Audiência una cancelada (12/06/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2025 10:59
Audiência una designada (12/06/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100075-34.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/01/2025 11:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/01/2025 10:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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