TRT1 - 0100200-58.2022.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/09/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e12e0a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré para que regularize o depósito de Id a76094c, uma vez que não foi localizado nenhum valor à disposição deste Juízo.
Prazo de 48 horas, sob pena de ativação do sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA -
29/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
29/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/08/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/08/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de SELMO RIBEIRO em 27/08/2025
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25/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78812d2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº f3244cc, no valor total de R$ 20.385,45, sendo R$ 15.194,06 líquidos ao reclamante, R$ 1.519,41 de honorários e R$ 2.549,31 ao INSS (cota parte empregado e empregador).
Custas no importe de R$ 399,71.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas em guias próprias.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELMO RIBEIRO -
23/08/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
23/08/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) SELMO RIBEIRO
-
23/08/2025 07:36
Homologada a liquidação
-
22/08/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/07/2025 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100200-58.2022.5.01.0012 RECLAMANTE: SELMO RIBEIRO RECLAMADO: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA DESTINATÁRIO(S): CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para adequar seus cálculos, em 8 dias, conforme decisão de id 4cae301.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA -
14/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SELMO RIBEIRO em 10/07/2025
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26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cae301 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO EX POSITIS, e atento ao mais que dos autos consta e Princípios de Direito recomendam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, intime-se a executada para adequar seus cálculos, nos termos da presente decisão.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SELMO RIBEIRO -
25/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
25/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SELMO RIBEIRO
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25/06/2025 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SELMO RIBEIRO
-
17/06/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS PAULIK
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de SELMO RIBEIRO em 16/06/2025
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05/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SELMO RIBEIRO
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30/05/2025 15:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 337,70)
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30/05/2025 15:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.366,41)
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30/05/2025 15:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.376,98)
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15/05/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e707c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Determino a liberação do valor incontroverso ao autor.
Considerando os termos do §9º art. 3º do Ato Conjunto 2/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para expedição de alvará para pagamento através transferência.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELMO RIBEIRO -
14/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SELMO RIBEIRO
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14/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/05/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f455bdc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a ré para, querendo, se manifestar acerca da impugnação à sentença de liquidação.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA -
06/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
06/05/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 05/05/2025
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25/04/2025 19:41
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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23/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) SELMO RIBEIRO
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23/04/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0fc638 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº b7b32a0, no valor total de R$ 5.785,86, sendo R$ 3.376,98 líquidos ao reclamante, R$ 1.366,41 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e R$ 337,70 de honorários.
Custas no importe de R$ 704,77.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas em guias próprias.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA -
09/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
09/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SELMO RIBEIRO
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09/04/2025 12:53
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/04/2025 22:45
Juntada a petição de Impugnação
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22/03/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100200-58.2022.5.01.0012 : SELMO RIBEIRO : CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA DESTINATÁRIO(S): SELMO RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 8 (oito) dias, se manifestar acerca das impugnações apresentadas pela reclamada, em conformidade com o despacho id 8aa3e61.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELMO RIBEIRO -
20/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SELMO RIBEIRO
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12/03/2025 12:02
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100200-58.2022.5.01.0012 : SELMO RIBEIRO : CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA 0100200-58.2022.5.01.0012 Destinatário: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar manifestações sobre os cálculos de liquidação do autor, nos termos do despacho de Id 8aa3e61.
Prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
SUELI BARCELOS DE OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA -
21/02/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
21/02/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa3e61 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Vistos, etc.
Venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 08 dias. Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Após, intime-se a reclamada para manifestação, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos, nos exatos termos supracitados. Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria. Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELMO RIBEIRO -
11/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SELMO RIBEIRO
-
11/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/02/2025 14:08
Iniciada a liquidação
-
11/02/2025 14:08
Transitado em julgado em 07/02/2025
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11/02/2025 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2023 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2023 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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25/07/2023 13:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SELMO RIBEIRO sem efeito suspensivo
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25/07/2023 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 19/07/2023
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19/07/2023 20:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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06/07/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SELMO RIBEIRO
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06/07/2023 09:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.063,91
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06/07/2023 09:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SELMO RIBEIRO
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06/07/2023 09:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a SELMO RIBEIRO
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30/05/2023 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/05/2023 12:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2023 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de SELMO RIBEIRO em 10/04/2023
-
29/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 06:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
-
28/03/2023 06:10
Expedido(a) intimação a(o) SELMO RIBEIRO
-
28/03/2023 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 05:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/12/2022 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2023 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 14/09/2022
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15/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de SELMO RIBEIRO em 14/09/2022
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13/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2022 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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11/09/2022 19:36
Expedido(a) intimação a(o) SELMO RIBEIRO
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11/09/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/09/2022 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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05/09/2022 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Reitera provas Cond. Shopping Center da Barra x Selmo Ribeiro.)
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01/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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30/08/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SELMO RIBEIRO
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30/08/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de SELMO RIBEIRO em 29/08/2022
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18/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 17/08/2022
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09/08/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (peticao provas BarraShopping x Selmo Ribeiro)
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09/08/2022 16:56
Juntada a petição de Contestação (contestacao Shoping Center da Barra x Selmo.)
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09/08/2022 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação COND SHOPPING CENTER DA BARRA)
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21/07/2022 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/07/2022 11:00
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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19/07/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SELMO RIBEIRO
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19/07/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 17:23
Audiência una cancelada (11/10/2022 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/03/2022 14:44
Audiência una designada (11/10/2022 08:40 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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