TRT1 - 0101527-25.2017.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97dabad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Pje Opôs a reclamada embargos declaratórios nos termos da petição #id:6d39fd6. É o relatório.
Passo a decidir.
Conhece-se dos embargos por apresentados dentro do prazo legal.
Mérito JUROS DE MORA – LIMITAÇÃO A DATA DE DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Quanto à limitação dos juros e atualização monetária face à Recuperação judicial, nada a deferir, tendo em vista que não há vedação pelo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005.
A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) é pacífica no sentido de que a recuperação judicial não interrompe a fluência dos juros e da correção monetária sobre os créditos trabalhistas.
A recuperação judicial visa a reorganização da empresa devedora, permitindo-lhe a continuidade das suas atividades e o pagamento de seus credores, respeitando-se a ordem legal de preferência e os prazos estabelecidos na legislação pertinente.
A suspensão da correção monetária e dos juros, nesse contexto, importaria em prejuízo ao trabalhador, em afronta aos princípios da proteção ao hipossuficiente e da celeridade processual.
A legislação pertinente, inclusive, prevê mecanismos para o tratamento dos créditos trabalhistas no âmbito da recuperação judicial, não sendo a limitação da correção monetária e dos juros um destes mecanismos.
A simples abertura da recuperação judicial não autoriza a suspensão do regime de atualização monetária previsto em lei. Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
LIMITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
A norma disposta no artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, não estabelece a limitação dos juros e da correção monetária à data da decretação da recuperação judicial, mas apenas que sejam informados os valores dos créditos atualizados por ocasião da habilitação.
Tanto é que o artigo 124, da lei nº 11.101/2005 não menciona a recuperação judicial para exclusão dos juros, mas apenas os casos de falência. (TRT-1 - AP: 0010111-37.2013.5.01.0001, Relator: LEONARDO DIAS BORGES, 10ª.
TURMA, Data de Publicação: 18/12/2019). Ante o exposto, rejeitam-se os embargos declaratórios opostos pelo autor/reclamado.
Intimem-se.
Após, retornem conclusos para deliberações quanto à expedição de certidão de habilitação de crédito na recuperação judicial (dados do administrador informados no #id:9182b11). ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES DE SOUSA CARDOSO -
17/12/2024 11:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CNO S.A em 13/12/2024
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14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MOISES DE SOUSA CARDOSO em 13/12/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A
-
27/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE SOUSA CARDOSO
-
25/11/2024 15:48
Conhecido o recurso de MOISES DE SOUSA CARDOSO - CPF: *18.***.*55-66 e não provido
-
04/11/2024 11:59
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
04/11/2024 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/10/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/10/2024 08:34
Distribuído por dependência
-
19/08/2024 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CNO S.A em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MOISES DE SOUSA CARDOSO em 14/08/2024
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01/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A
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31/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE SOUSA CARDOSO
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30/07/2024 13:57
Conhecido o recurso de MOISES DE SOUSA CARDOSO - CPF: *18.***.*55-66 e provido em parte
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09/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2024
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08/07/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/07/2024 12:18
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
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04/07/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/05/2024 06:55
Retirado de pauta o processo
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 15:06
Incluído em pauta o processo para 20/05/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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24/04/2024 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/03/2024 10:52
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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14/03/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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01/03/2024 09:03
Distribuído por dependência
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31/05/2023 05:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/05/2023 22:10
Recebidos os autos para prosseguir
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28/07/2021 11:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de MOISES DE SOUSA CARDOSO em 31/05/2021
-
28/05/2021 16:39
Juntada a petição de Contraminuta (CMAI )
-
19/05/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE SOUSA CARDOSO
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14/05/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 08:48
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
09/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de CNO S.A em 08/04/2021
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09/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de MOISES DE SOUSA CARDOSO em 08/04/2021
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05/04/2021 15:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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29/03/2021 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR)
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19/03/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
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19/03/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A
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18/03/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE SOUSA CARDOSO
-
08/03/2021 16:32
Não admitido o Recurso de Revista de MOISES DE SOUSA CARDOSO
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08/03/2021 16:32
Admitido o Recurso de Revista de CNO S.A
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05/03/2021 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de CNO S.A em 15/06/2020
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16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de MOISES DE SOUSA CARDOSO em 15/06/2020
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09/06/2020 14:50
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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30/05/2020 21:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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21/05/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A
-
20/05/2020 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE SOUSA CARDOSO
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19/05/2020 14:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MOISES DE SOUSA CARDOSO - CPF: *18.***.*55-66
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19/05/2020 14:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de CNO S.A - CNPJ: 15.***.***/0001-82
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08/05/2020 12:00
Incluído em pauta o processo para 18/05/2020, 10:00:00, 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Norris ()
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22/04/2020 23:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2020 23:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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17/04/2020 22:45
Convertido o julgamento em diligência
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17/04/2020 13:17
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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03/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CNO S.A em 02/03/2020
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03/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MOISES DE SOUSA CARDOSO em 02/03/2020
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18/02/2020 17:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ao RO)
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18/02/2020 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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13/02/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/02/2020
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13/02/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2020 13:30
Conhecido o recurso de CNO S.A - CNPJ: 15.***.***/0001-82 e não provido
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05/02/2020 13:30
Conhecido o recurso de MOISES DE SOUSA CARDOSO - CPF: *18.***.*55-66 e provido em parte
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22/01/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2020
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21/01/2020 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2020 09:24
Incluído o processo em pauta (04/02/2020, 10:00:00, 4a Turma - A)
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05/12/2019 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2019 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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11/10/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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