TRT1 - 0100098-65.2025.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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02/09/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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02/09/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CALADO DE OLIVEIRA
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02/09/2025 22:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ANTONIO CALADO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 29/08/2025
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27/08/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f041a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por MARCOS ANTONIO CALADO DE OLIVEIRA contra RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, decido: - rejeitar preliminares; e - no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante.
Concedo-lhe, contudo, os benefícios da justiça gratuita.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita.
Honorários advocatícios, consoante decidido alhures.
Custas pela parte autora no importe de 2% sobre o valor causa, porém dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
15/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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15/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CALADO DE OLIVEIRA
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15/08/2025 14:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 245,43
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15/08/2025 14:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS ANTONIO CALADO DE OLIVEIRA
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15/08/2025 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO CALADO DE OLIVEIRA
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13/08/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/08/2025 12:50
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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29/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CALADO DE OLIVEIRA
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29/07/2025 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/07/2025 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 12:06
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de EMILIO RODRIGUEZ RIOS em 11/06/2025
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12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 11/06/2025
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11/06/2025 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4de378 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Indefiro o requerimento do autor de Id e23e254 pelo fato do presente caso não se amoldar a qualquer hipótese prevista na Resolução 354/2020 e mantenho o formato PRESENCIAL para a audiência UNA designada nos autos para 29/07/25 às 9h30. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
09/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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09/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CALADO DE OLIVEIRA
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09/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/06/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO RODRIGUEZ RIOS
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02/06/2025 12:33
Expedido(a) edital a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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02/06/2025 12:33
Expedido(a) mandado a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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02/06/2025 11:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/05/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 19:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/07/2025 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 19:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/05/2025 18:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/05/2025 14:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 13:14
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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03/02/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO CALADO DE OLIVEIRA
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03/02/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO CALADO DE OLIVEIRA
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03/02/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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03/02/2025 11:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2025 14:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 08:03
Redistribuído por sorteio por suspeição
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100098-65.2025.5.01.0033 distribuído para 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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27/01/2025 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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