TRT1 - 0100858-11.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2025 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 30/07/2025
-
30/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
30/07/2025 19:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS PAULO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
29/07/2025 20:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
16/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DA SILVA
-
16/07/2025 11:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 451,03
-
16/07/2025 11:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS PAULO DA SILVA
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16/07/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO DA SILVA
-
02/07/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DA SILVA em 01/07/2025
-
23/06/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
19/06/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
18/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DA SILVA
-
17/06/2025 17:36
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
-
16/06/2025 13:14
Juntada a petição de Impugnação
-
09/06/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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05/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DA SILVA
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09/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DA SILVA em 08/05/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 29/04/2025
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29/04/2025 10:41
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3058f97 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Em caso de sucumbência do autor, e sendo este beneficiário da gratuidade de justiça, será observado o limite do Provimento Conjunto 01/2024, do TRT da 01ª Região.
Intimem-se as partes para ciência das petições de #id:2dc5c01 e #id:0915fea, devendo providenciar e disponibilizar os dados e os documentos requeridos pelo Perito, anexando-os aos autos, em 10 dias.
Registre-se que em caso de ausência injustificada da parte reclamante à diligência pericial, será declarada a perda da prova, por ausência de interesse.
Por outro lado, caso a diligência não seja realizada por culpa da reclamada, serão considerados verdadeiros os fatos que se pretendiam provar com a perícia, conforme narrado na inicial, nos termos do artigo 400 do CPC c/c artigo 818 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
28/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
28/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DA SILVA
-
28/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/04/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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15/04/2025 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/04/2025 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/04/2025 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/04/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/04/2025 16:40
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/03/2025 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100858-11.2024.5.01.0207 : MARCOS PAULO DA SILVA : MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência designada, conforme abaixo: Tipo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 08/04/2025 08:20 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25022516301851200000221772134 Jucerja - 4ª alteração - MIRO SERVIÇO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Documento Diverso 25022514205121800000221742173 Endereço Infojud - MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Documento Diverso 25022514205078600000221742171 Certidão - Endereço Infojud e Jucerja Certidão 25022514202168900000221742087 e-Carta da ré devolvido Certidão 25021916142654200000221239686 Intimação Intimação 25012210082025400000218785622 Notificação Notificação 25012210082003400000218785621 Notificação Notificação 25012210081985100000218785619 Notificação Notificação 25012210081965600000218785618 Despacho Despacho 24071511225091000000205227903 7 Marcos Paulo da Silva Documento Diverso 24070117152157800000204119578 6 FGTS Extrato de FGTS 24070117152094600000204119576 5 TERMO DE RESCISÃO Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24070117152013300000204119575 4 CONTRACHEQUE Contracheque/Recibo de Salário 24070117151922900000204119574 3 CTPS (5) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24070117151851400000204119573 3 CTPS (4) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24070117151777200000204119569 3 CTPS (1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24070117151716200000204119562 2 CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 24070117151639200000204119559 1 RG (3) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24070117151573600000204119556 1 RG (1) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24070117151463800000204119554 0 PROCURAÇÃO Procuração 24070117151358200000204119552 0 DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 24070117151025000000204119545 Petição Inicial Petição Inicial 24070117115379200000204119175 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
07/03/2025 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2025 10:32
Expedido(a) edital a(o) MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
07/03/2025 10:32
Expedido(a) mandado a(o) MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
07/03/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
25/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100858-11.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: MARCOS PAULO DA SILVA RECLAMADO: MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCOS PAULO DA SILVA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 08/04/2025 08:20 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DA SILVA -
22/01/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
22/01/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) MIRO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
22/01/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS PAULO DA SILVA
-
22/01/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS PAULO DA SILVA
-
26/07/2024 18:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2024 18:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/04/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/07/2024 18:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/07/2024 11:20
Encerrada a conclusão
-
14/07/2024 19:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/07/2024 19:39
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/07/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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