TRT1 - 0100593-14.2023.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cff52e proferido nos autos.
Autos transitaram em julgado.
Intime-se a reclamada para: -indicar local, além de sua disponibilidade de data e horários para cumprimento da anotação da CTPS do Reclamante, conforme determinado na sentença; ciente desde já da aplicação de multa diária de R$300,00 até o limite de R$9.000,00 em caso de descumprimento; -proceder ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do Autor, no importe de R$ 1.057,43, conforme determinado no Acórdão de id.bac4a9e, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA -
12/03/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADEMIR SILVA LAMEGO em 11/03/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100593-14.2023.5.01.0055 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: ADEMIR SILVA LAMEGO RECORRIDO: COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA DESTINATÁRIO: ADEMIR SILVA LAMEGO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, visto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte adversa, no importe de R$ 1.057,43, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR SILVA LAMEGO -
19/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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19/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR SILVA LAMEGO
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17/02/2025 12:33
Conhecido o recurso de ADEMIR SILVA LAMEGO - CPF: *20.***.*31-92 e provido em parte
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:43
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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21/12/2024 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 18:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100593-14.2023.5.01.0055 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 10:41
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7324032 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________DISPOSITIVOPosto isso, rejeito as preliminares e, NO MÉRITO, rejeito a prescrição quinquenal e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante ADEMIR SILVA LAMEGO para condenar a reclamada COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA a cumprir a obrigação de fazer determinada, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.Custas mínimas de R$10,64 sendo arbitrado o valor da condenação em R$100,00 pela parte reclamada. Em razão da única condenação ser o cumprimento de obrigação de fazer, inexistem recolhimentos de INSS nem de IR.Em ocorrendo o trânsito em julgado desta sentença, intimem-se as partes para cumprimento da obrigação de fazer e recolhimento de custas. Uma vez cumprido, arquivem-se os autos com baixa.INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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