TRT1 - 0100081-10.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100081-10.2024.5.01.0471 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MARCELO CAMILLO DA SILVA, DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA RECORRIDO: MARCELO CAMILLO DA SILVA, DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do apelo do autor, suscitada pela ré em contrarrazões, por ausência de dialeticidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autorpara (i) acrescer à condenação o pagamento com adicional de 100% os seguintes feriados: sexta-feira da Paixão (2019 e 2022); de 21 de abril (2021 e 2022); de 1º de maio (2019 e 2021); de 7 de setembro (2019, 2020 e 2021); de 12 de outubro, de 2 de novembro e de 15 de novembro ((2019, 2020 e 2021), observados os parâmetros da sentença; (ii) majorar os honorários advocatícios devidos pela reclamada para o percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Diante do aumento da condenação, ajusto o seu valor para R$33.000,00, com custas de R$660,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA -
07/03/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2025 12:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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27/02/2025 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/02/2025 22:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db576ee proferida nos autos.
O reclamante e reclamada, intimados em 27/01/2025 para ciência da sentença, interpuseram Recursos Ordinários em 05/02/2025 e 06/02/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id adaae6f e 21e2c0f ).
Custas judiciais pela reclamada (Id. 27cc1c9 ) recolhidas corretamente.
Depósito recursal, não recolhido pela reclamada, na forma do artigo 899 parágrafo 10 da CLT, uma vez que o Réu encontra-se em Recuperação Judicial.
Sendo assim, dou seguimento aos recursos ordinários.
Venha a Reclamante e Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT. ITAPERUNA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA -
13/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA
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13/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAMILLO DA SILVA
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13/02/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO CAMILLO DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/02/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA sem efeito suspensivo
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13/02/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/02/2025 11:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 21:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaeb79f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJe Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença que julgou procedentes em parte os pedidos da inicial, requerendo a apreciação dos pontos especificados na respectiva peça de embargos dos autos.
Autos conclusos para decisão de embargos. É o breve relatório.
Observadas as formalidades legais, merecem conhecimento os embargos interpostos nos autos pela parte.
No mérito dos embargos não assiste razão à parte.
Senão, vejamos.
Os embargos de declaração visam sanar omissão, contradição e obscuridade, o que não ocorreu no caso em tela, não podendo servir como forma de alteração da decisão embargada. À vista do teor dos Embargos de Declaração opostos nos autos, verifico que não passa de mera irresignação da parte com o decidido, posto que todos os pontos abordados foram fundamentados e analisados na sentença embargada, tratando-se, assim, de mera rediscussão dos pontos julgados.
Não há que se falar em compensação de jornada, uma vez que o controle de ponto foi impugnado pelo autor, que comprovou sua inidoneidade.
Por outro lado, a sentença embargada autoriza expressamente a dedução de valores pagos a idêntico título.
Com isto, eventual inconformismo da parte com o decidido deve ser atacado através de recurso próprio e não pela estreita via dos Aclaratórios.
Note-se, por fim, que a finalidade dos Embargos não é a de moldar a decisão ao entendimento ou pretensão do embargante.
Com isto, não há reparos a realizar na sentença embargada.
ISTO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA resolve REJEITAR os embargos interpostos pela reclamada, na forma da fundamentação, que integra este decisum.
Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CAMILLO DA SILVA -
23/01/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA
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23/01/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAMILLO DA SILVA
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23/01/2025 09:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA
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22/01/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/01/2025 17:08
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA em 18/12/2024
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17/12/2024 20:53
Juntada a petição de Contraminuta
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14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO CAMILLO DA SILVA em 13/12/2024
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA
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09/12/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAMILLO DA SILVA
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09/12/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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09/12/2024 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA
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29/11/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAMILLO DA SILVA
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29/11/2024 19:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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29/11/2024 19:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO CAMILLO DA SILVA
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29/11/2024 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO CAMILLO DA SILVA
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11/10/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/10/2024 23:29
Juntada a petição de Razões Finais
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07/10/2024 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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23/09/2024 16:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/09/2024 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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23/06/2024 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2024 11:07
Expedido(a) mandado a(o) WANDERSON DE OLIVEIRA MARTINS
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13/06/2024 18:41
Juntada a petição de Réplica
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13/06/2024 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAMILLO DA SILVA
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05/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/06/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 10:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/09/2024 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/05/2024 07:29
Audiência una por videoconferência realizada (09/05/2024 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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08/05/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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07/05/2024 17:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/05/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2024 11:08
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA
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26/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAMILLO DA SILVA
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25/03/2024 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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25/03/2024 15:23
Audiência una por videoconferência designada (09/05/2024 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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25/03/2024 15:23
Audiência una por videoconferência cancelada (29/04/2024 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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16/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2024 09:51
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA
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15/03/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAMILLO DA SILVA
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06/03/2024 15:19
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2024 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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02/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/01/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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