TRT1 - 0100522-73.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100522-73.2024.5.01.0282 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: MEDRAL ENERGIA LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RECORRIDO: LEANDRO DE JESUS MARIA VIEIRA, MEDRAL ENERGIA LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Para ciência do acórdão de ID 0f648c1. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
10/03/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 07/03/2025
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19/02/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a8abc8 proferida nos autos.
Vistos e etc. O regramento do artigo 99, §7º do CPC ("Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de "), ensejando permissivo de pedido de comprovar o recolhimento do preparo gratuidade diretamente nas razões recursais (STJ.
Corte Especial.
AgRg nos EREsp 1.222.355-MG, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 4/11/2015), possui aplicação na esfera laboral, acarretando, caso não concedido o benefício da isenção, determinação de recolhimento das despesas processuais no prazo legal concedido pelo relator (OJ 269 da SDI-1 do TST) (1ª ré).
Além disso, em razão da recuperação judicial, defiro a inexigibilidade do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10º, da CLT (1ª ré).
Intimem-se a partes contrárias para apresentar as contrarrazões de recurso no prazo de 08 dias.
Intimem-se também as reclamadas para ciência dos recursos interpostos.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT para que aprecie o requerimento de gratuidade de justiça.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
17/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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17/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE JESUS MARIA VIEIRA
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17/02/2025 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDRAL ENERGIA LTDA sem efeito suspensivo
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17/02/2025 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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14/02/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de LEANDRO DE JESUS MARIA VIEIRA em 06/02/2025
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05/02/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2025 11:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dc751b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Com base nos fundamentos acima: a) conheço dos embargos de declaração; b) dou parcial provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE JESUS MARIA VIEIRA -
22/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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22/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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22/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE JESUS MARIA VIEIRA
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22/01/2025 10:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MEDRAL ENERGIA LTDA
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21/01/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/11/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO DE JESUS MARIA VIEIRA em 28/11/2024
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19/11/2024 10:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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12/11/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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12/11/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE JESUS MARIA VIEIRA
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12/11/2024 09:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 397,92
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12/11/2024 09:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DE JESUS MARIA VIEIRA
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12/11/2024 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO DE JESUS MARIA VIEIRA
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08/10/2024 10:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/10/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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02/10/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2024 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/09/2024 08:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/09/2024 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/08/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE JESUS MARIA VIEIRA
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16/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/08/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 11:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2024 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/08/2024 11:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2024 11:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/08/2024 08:31
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/07/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO DE JESUS MARIA VIEIRA em 18/06/2024
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14/06/2024 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/06/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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10/06/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE JESUS MARIA VIEIRA
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10/06/2024 14:39
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 11:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/06/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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