TRT1 - 0101127-41.2016.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:43
Arquivados os autos definitivamente
-
24/04/2025 18:15
Expedido(a) alvará a(o) ARNALDO CARNEIRO DA SILVA
-
10/04/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
26/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
26/03/2025 09:12
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
20/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
19/03/2025 14:36
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
19/03/2025 14:30
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
19/03/2025 13:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
19/03/2025 12:34
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/03/2025
-
27/02/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0ed38 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando a informação prestada pela Caixa Econômica Federal quanto à impossibilidade de pagamento do alvará de ID eb16dec, em favor da beneficiária “SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 15.***.***/0001-04)”, pelo motivo “Agência ou Conta Destino do Credito Invalida” e, considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, intime-se a beneficiária supra à apresentação de seus dados bancários completos, no prazo de 5 dias, a possibilitar a transferência direta dos créditos referentes ao(s) alvará(s).
Cumprido, expeça-se alvará em favor da beneficiária “SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA”, conforme despacho de ID 1c77092, preferencialmente pelo sistema SIF.
Considerando, ainda, a informação prestada sob o ID 6011a47, expeça-se, ainda, novo alvará pelo recolhimento previdenciário incidente, com as instruções de costume, por meio do sistema SIF.
Sem indicação da conta bancária, suste-se a expedição dos alvarás, devendo, inicialmente, ser ativado o convênio CCS, para obtenção dos dados bancários atualizados da beneficiária supra, e voltem conclusos.
Após a efetiva quitação dos alvarás, não havendo mais valores à disposição do Juízo, retornem os autos ao Arquivo Definitivo, com as instruções de costume. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
22/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
22/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
11/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ARNALDO CARNEIRO DA SILVA em 10/07/2024
-
28/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3122d4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.Trata-se de execução trabalhista infrutífera, em razão da impossibilidade de prosseguimento dos atos executivos, devido à ausência de indicação pelo exequente dos meios eficazes para viabilizar a execução.Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi regularmente intimado para apresentação de meios para prosseguimento da execução, tendo deixado de cumprir a determinação judicial.Compete ao credor, que é o maior interessado na execução, promovê-la, atendendo aos chamados do juízo, ainda que fosse para informar não possuir conhecimentos ou meios para prosseguir na execução.
Sua inércia revela seu desinteresse pela execução, o que implica na perda do direito de prosseguir com a mesma após o decurso de dois anos, em razão da incidência da prescrição intercorrente.Cabe ressaltar que o art. 878 da CLT apenas prevê a execução de ofício pelo Juízo nos casos em que a parte não se encontra assistida por advogado, hipótese não configurada no presente feito.Posto isso, incide na hipótese o art. 11-A, caput e §§, da CLT, que autorizam a declaração da prescrição intercorrente, inclusive de ofício, nos casos em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, por mais de dois anos.Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente no presente processo de execução trabalhista.Considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.Publique-se, registre-se e intime-se o exequente por DEJT, no prazo de 8 dias.Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. LRP Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 23:46
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO CARNEIRO DA SILVA
-
26/06/2024 23:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
26/06/2024 19:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
-
26/06/2024 19:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2024 19:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
29/01/2024 12:14
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/01/2024 16:19
Desarquivados os autos
-
11/05/2022 19:15
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ARNALDO CARNEIRO DA SILVA em 05/05/2022
-
17/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO CARNEIRO DA SILVA
-
26/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de NAIR ARMINDA DE OLIVEIRA em 25/02/2022
-
12/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 09:38
Expedido(a) edital a(o) NAIR ARMINDA DE OLIVEIRA
-
10/02/2022 18:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ARNALDO CARNEIRO DA SILVA
-
10/02/2022 16:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
10/02/2022 16:05
Encerrada a conclusão
-
10/02/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
10/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de NAIR ARMINDA DE OLIVEIRA em 09/02/2022
-
07/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 10:38
Expedido(a) edital a(o) NAIR ARMINDA DE OLIVEIRA
-
11/11/2021 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2021 07:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NAIR ARMINDA DE OLIVEIRA
-
07/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de ARNALDO CARNEIRO DA SILVA em 06/10/2021
-
29/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME
-
28/09/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO CARNEIRO DA SILVA
-
28/09/2021 15:56
Proferida decisão
-
28/09/2021 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
28/09/2021 15:48
Encerrada a conclusão
-
28/09/2021 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/09/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ARNALDO CARNEIRO DA SILVA em 15/09/2021
-
15/09/2021 16:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
31/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO CARNEIRO DA SILVA
-
26/07/2021 16:01
Expedido(a) alvará a(o) STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO
-
26/07/2021 16:01
Expedido(a) alvará a(o) SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
26/07/2021 16:01
Expedido(a) alvará a(o) ARNALDO CARNEIRO DA SILVA
-
15/07/2021 09:06
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCÁRIOS RTE)
-
14/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/07/2021
-
14/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de ARNALDO CARNEIRO DA SILVA em 13/07/2021
-
13/07/2021 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição Crédito de Valores)
-
13/07/2021 10:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
-
09/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
08/07/2021 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO CARNEIRO DA SILVA
-
08/07/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/07/2021
-
02/07/2021 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
01/07/2021 19:44
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAR O FEITO À ORDEM)
-
15/06/2021 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
14/06/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
10/06/2021 00:10
Juntada a petição de Manifestação (REDIRECIONAMENTO EXECUÇÃO 2ª RÉ)
-
28/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO CARNEIRO DA SILVA
-
24/04/2021 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2021 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2021 09:12
Expedido(a) mandado a(o) R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME
-
10/11/2020 00:10
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 09/11/2020
-
05/11/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 09:12
Expedido(a) intimação a(o) R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME
-
04/11/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
20/10/2020 15:57
Juntada a petição de Manifestação (ATIVAÇÃO CONVÊNIOS)
-
15/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO CARNEIRO DA SILVA
-
10/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ARNALDO CARNEIRO DA SILVA em 09/10/2020
-
11/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/09/2020
-
11/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 10/09/2020
-
11/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de ARNALDO CARNEIRO DA SILVA em 10/09/2020
-
02/09/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 15:06
Expedido(a) intimação a(o) R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME
-
01/09/2020 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
01/09/2020 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO CARNEIRO DA SILVA
-
01/09/2020 15:05
Homologada a liquidação
-
01/09/2020 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/08/2020
-
28/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 27/08/2020
-
28/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de ARNALDO CARNEIRO DA SILVA em 27/08/2020
-
27/08/2020 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação)
-
27/08/2020 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação nos autos)
-
15/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 12:43
Expedido(a) intimação a(o) R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME
-
14/08/2020 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
14/08/2020 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO CARNEIRO DA SILVA
-
14/08/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
12/05/2020 00:54
Decorrido o prazo de SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:54
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:54
Decorrido o prazo de ARNALDO CARNEIRO DA SILVA em 11/05/2020
-
04/05/2020 18:03
Juntada a petição de Manifestação (REMESSA À CONTADORIA)
-
04/05/2020 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (JUNTADA SUBSTABELECIMENTO)
-
19/04/2020 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 23:45
Expedido(a) intimação a(o) R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME
-
14/04/2020 23:45
Expedido(a) intimação a(o) SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
14/04/2020 23:45
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO CARNEIRO DA SILVA
-
14/04/2020 23:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
14/04/2020 10:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a Nelise Maria Behnken
-
08/10/2019 02:22
Decorrido o prazo de ARNALDO CARNEIRO DA SILVA em 30/09/2019 23:59:59
-
22/09/2019 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
-
22/09/2019 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2019 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 10:18
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/09/2019 18:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de embargos à execução)
-
18/09/2019 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
27/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de ARNALDO CARNEIRO DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 26/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2019
-
20/06/2019 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 14:32
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
17/06/2019 14:37
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
14/06/2019 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição Calper)
-
14/06/2019 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO THIAGO VENTURA)
-
13/06/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
-
13/06/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 15:51
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
08/04/2019 09:43
Iniciada a execução
-
14/12/2018 01:14
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 13/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 01:14
Decorrido o prazo de F MAC ENGENHARIA LTDA em 13/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 01:14
Decorrido o prazo de SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 01:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 13/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
-
11/12/2018 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 20:58
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
03/12/2018 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2018 00:58
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:58
Decorrido o prazo de SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:58
Decorrido o prazo de F MAC ENGENHARIA LTDA em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:58
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:58
Decorrido o prazo de ARNALDO CARNEIRO DA SILVA em 11/06/2018 23:59:59
-
24/05/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2018
-
24/05/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 13:12
Homologada a liquidação
-
14/05/2018 15:15
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
15/01/2018 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 10:53
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
06/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de MARCUS EDUARDO MAGALHÃES FONTES em 05/09/2017 23:59:59
-
26/08/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2017
-
26/08/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2017 16:12
Encerrada a conclusão
-
31/07/2017 15:48
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
31/07/2017 15:48
Iniciada a liquidação por cálculos
-
31/07/2017 15:47
Transitado em julgado em 31/05/2017
-
01/06/2017 02:47
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 31/05/2017 23:59:59
-
01/06/2017 02:47
Decorrido o prazo de SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/05/2017 23:59:59
-
01/06/2017 02:47
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 31/05/2017 23:59:59
-
01/06/2017 02:36
Decorrido o prazo de F MAC ENGENHARIA LTDA em 31/05/2017 23:59:59
-
23/05/2017 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2017
-
23/05/2017 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2017 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 10:54
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
03/05/2017 02:35
Decorrido o prazo de ARNALDO CARNEIRO DA SILVA em 02/05/2017 23:59:59
-
03/05/2017 02:35
Decorrido o prazo de R INFRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 02/05/2017 23:59:59
-
03/05/2017 02:35
Decorrido o prazo de F MAC ENGENHARIA LTDA em 02/05/2017 23:59:59
-
03/05/2017 02:35
Decorrido o prazo de SPE ITUVERAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/05/2017 23:59:59
-
03/05/2017 02:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 02/05/2017 23:59:59
-
20/04/2017 02:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2017
-
20/04/2017 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2017 19:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
13/04/2017 19:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ARNALDO CARNEIRO DA SILVA
-
13/04/2017 19:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ARNALDO CARNEIRO DA SILVA
-
10/02/2017 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/01/2017 11:34
Audiência una realizada (30/01/2017 10:00 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2016
-
15/10/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2016 12:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2016 12:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2016 12:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2016 12:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2016 12:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/09/2016 13:55
Audiência una redesignada (30/01/2017 10:00 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2016 13:55
Audiência una designada (30/01/2017 10:00 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2016 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição em PDF • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição em PDF • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100313-29.2016.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maurilio Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2016 16:48
Processo nº 0100884-92.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Araujo Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2022 18:19
Processo nº 0100884-92.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Araujo Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 12:01
Processo nº 0100008-88.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Mansur Brandao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2024 17:10
Processo nº 0001180-98.2011.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Figueira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2016 07:00