TRT1 - 0101359-48.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ABSOLUTTO BUSINESS TOWERS em 25/09/2025
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26/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CRISTAL PISCINAS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 25/09/2025
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26/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA em 25/09/2025
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17/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ABSOLUTTO BUSINESS TOWERS
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16/09/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTAL PISCINAS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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16/09/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA
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16/09/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/09/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ABSOLUTTO BUSINESS TOWERS em 02/09/2025
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03/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de CRISTAL PISCINAS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 02/09/2025
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01/09/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ea98f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Assiste razão ao autor em sua petição de id 3a824aa.
Reconsidero o despacho de id a9f7894, e determino a intimação das partes para dizerem se pretende a produção de prova pericial.
Prazo 5 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO ABSOLUTTO BUSINESS TOWERS - CRISTAL PISCINAS COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
24/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ABSOLUTTO BUSINESS TOWERS
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24/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTAL PISCINAS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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24/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA
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24/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 05:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/08/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA
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31/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/07/2025 12:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/07/2025 17:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/07/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/07/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA
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17/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ABSOLUTTO BUSINESS TOWERS
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17/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTAL PISCINAS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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17/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA
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17/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA
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17/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ABSOLUTTO BUSINESS TOWERS
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17/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTAL PISCINAS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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17/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA
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11/06/2025 11:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/07/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/05/2025 08:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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26/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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26/05/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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18/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/05/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ABSOLUTTO BUSINESS TOWERS em 29/04/2025
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29/04/2025 14:05
Expedido(a) ofício a(o) KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA
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29/04/2025 08:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2025 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA em 28/04/2025
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28/04/2025 15:29
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA em 10/04/2025
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101359-48.2024.5.01.0050 : KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA : CRISTAL PISCINAS COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CRISTAL PISCINAS COMERCIO E SERVICOS EIRELI Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA - RITO ORDINÁRIO - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará, DE FORMA TELEPRESENCIAL, no dia: 29/04/2025 08:14 horas, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, através do programa ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09; ID: 306 121 1019; Senha: 900405.
A parte, que não tiver condições técnicas, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:24112720495294000000216167052 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9- Caso o processo tenha sido distribuído pelo juízo 100% digital, poderá a reclamada manifestar sua oposição no prazo de 5 dias, em petição apartada, valendo o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, §2º do Ato Conjunto 15/2021. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTAL PISCINAS COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
04/04/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA
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04/04/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) CRISTAL PISCINAS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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04/04/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO ABSOLUTTO BUSINESS TOWERS
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20/02/2025 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO ABSOLUTTO BUSINESS TOWERS
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13/02/2025 08:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 08:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/02/2025 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 19:29
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 16:21
Expedido(a) ofício a(o) KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA
-
05/02/2025 16:21
Expedido(a) alvará a(o) KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA em 04/02/2025
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 791f50c proferida nos autos.
DECISÃO Pretende o autor a concessão da tutela provisória de urgência, requerendo o levantamento dos depósitos de FGTS efetuados em sua conta vinculada por alvará judicial, bem como autorização para sua habilitação no recebimento do benefício do seguro-desemprego, nos termos da inicial.
Verifica-se que o Reclamante comprovou a dispensa imotivada por meio de aviso prévio de ID 9786cdb. A situação do Reclamante não tem como aguardar, razão pela qual, uma vez comprovada a dispensa imotivada, e sendo a questão da dispensa uma matéria de direito e de prova documental, impõe-se a prolação de sentença parcial para se julgar procedente a liberação do FGTS por alvará e habilitação ao seguro desemprego por oficio.
Não se trata de tutela provisória mas sim de sentença parcial, tendo em vista que o pedido está em condições de imediato julgamento, nos termos do art 356 do CPC..
Repita-se não se trata de medida cautelar e nem preventiva, mas sim de sentença parcial.
Logo, procede a imediata liberação de alvará de FGTS e oficio de seguro desemprego. Assim, o caso em tela não diz respeito a qualquer questão de inconstitucionalidade ou constitucionalidade de liminar ou tutela provisória de liberação do FGTS, uma vez que a sentença parcial de mérito tem natureza definitiva e resolve a questão de fundo. Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Após, intimem-se as partes para ciência desta decisão, bem como da audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA -
24/01/2025 10:03
Expedido(a) notificação a(o) KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA
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24/01/2025 10:03
Expedido(a) notificação a(o) CRISTAL PISCINAS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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24/01/2025 10:03
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO ABSOLUTTO BUSINESS TOWERS
-
24/01/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA
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24/01/2025 09:39
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KAYKE LEONARDO SANTOS DA SILVA
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29/11/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/11/2024 20:57
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 08:07 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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