TRT1 - 0101103-31.2019.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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20/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/06/2025 14:30
Proferida decisão
-
20/06/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/06/2025 14:20
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/06/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/06/2025 13:08
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 26/03/2025
-
12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARILIA DOS SANTOS CARRETERO em 11/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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28/02/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b71471 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Certificado pela Contadoria, HOMOLOGO os cálculos do Município de id. 1b7ee53, por por adequados à coisa julgada, para fixar os valores da execução abaixo discriminados, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até jan/2025: Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária.
Fixo ainda a multa imposta à 1ª Rda, pela sentença em ED, no total de R$287,11 (em 29 jun. 2020). 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a 1ª Reclamada para pagar o VALOR TOTAL DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
24/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
24/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DOS SANTOS CARRETERO
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24/02/2025 13:12
Homologada a liquidação
-
24/02/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/02/2025 15:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
-
14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 13/02/2025
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 05/02/2025
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29/01/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37ace0 proferido nos autos. PROCESSO: 0101103-31.2019.5.01.0002 DESPACHO PJe-JT Vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima.
Após, ao Contador, observando-se a responsabilidade subsidiária da 2ª ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA DOS SANTOS CARRETERO -
28/01/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/01/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
28/01/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DOS SANTOS CARRETERO
-
28/01/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
25/01/2025 13:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/12/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
13/12/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DOS SANTOS CARRETERO
-
13/12/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/12/2024 11:49
Iniciada a liquidação
-
13/12/2024 11:48
Transitado em julgado em 13/11/2024
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22/11/2024 08:44
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2020 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2020 11:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 680,00)
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19/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/08/2020
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04/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 03/08/2020
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04/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARILIA DOS SANTOS CARRETERO em 03/08/2020
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31/07/2020 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões ro da 2 reclamada)
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31/07/2020 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES RO 1 RECLAMADA)
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28/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/07/2020
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22/07/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 21:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/07/2020 21:54
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
20/07/2020 21:54
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DOS SANTOS CARRETERO
-
20/07/2020 21:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARILIA DOS SANTOS CARRETERO sem efeito suspensivo
-
20/07/2020 21:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
20/07/2020 21:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE sem efeito suspensivo
-
13/07/2020 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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11/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 10/07/2020
-
11/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARILIA DOS SANTOS CARRETERO em 10/07/2020
-
10/07/2020 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO IABAS)
-
30/06/2020 11:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 11:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2020 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/06/2020 10:56
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
29/06/2020 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DOS SANTOS CARRETERO
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29/06/2020 10:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
18/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/06/2020
-
17/06/2020 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/06/2020 11:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 11:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 00:35
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:35
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:35
Decorrido o prazo de MARILIA DOS SANTOS CARRETERO em 08/06/2020
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05/06/2020 21:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/06/2020 21:20
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
05/06/2020 21:20
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DOS SANTOS CARRETERO
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05/06/2020 21:11
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: b7deefd) para Recurso Ordinário
-
05/06/2020 17:46
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA)
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04/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de MARILIA DOS SANTOS CARRETERO em 03/06/2020
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25/05/2020 16:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DOS EMBARGOS DA 1 RECLAMADA)
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24/05/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 19:49
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
19/05/2020 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DOS SANTOS CARRETERO
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19/05/2020 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/05/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/05/2020 19:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
05/05/2020 14:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
16/04/2020 09:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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15/04/2020 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇAO DO AUTOR)
-
24/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2020 20:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/03/2020 20:11
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
20/03/2020 20:11
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DOS SANTOS CARRETERO
-
12/03/2020 20:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 560.00
-
12/03/2020 20:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARILIA DOS SANTOS CARRETERO
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12/03/2020 20:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARILIA DOS SANTOS CARRETERO
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11/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARILIA DOS SANTOS CARRETERO em 10/03/2020
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02/02/2020 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/01/2020 14:52
Audiência inicial realizada (30/01/2020 13:45 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2020 11:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
28/01/2020 15:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
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27/01/2020 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO IABAS)
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17/01/2020 15:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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17/01/2020 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 19:22
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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09/12/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 22:25
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
05/12/2019 22:24
Encerrada a conclusão
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13/11/2019 09:56
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/11/2019 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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30/10/2019 13:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
08/10/2019 11:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
08/10/2019 11:43
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
08/10/2019 11:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
08/10/2019 11:22
Concedida a Antecipação de tutela a MARILIA DOS SANTOS CARRETERO - CPF: *82.***.*95-53
-
08/10/2019 11:03
Concedida a Antecipação de tutela a MARILIA DOS SANTOS CARRETERO - CPF: *82.***.*95-53
-
26/09/2019 13:53
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
26/09/2019 13:45
Audiência inicial designada (30/01/2020 13:45:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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