TRT1 - 0100399-21.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANIA FILGUEIRAS LOPES em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA em 03/09/2025
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28/08/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FILGUEIRAS LOPES
-
11/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA
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17/07/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA
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10/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/07/2025 16:31
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 16:31
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO ALVES ROSA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANIA FILGUEIRAS LOPES em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA em 01/07/2025
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16/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dc24f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por RICARDO DA SILVA em face de VANIA FILGUEIRAS LOPES e MARCIO ALVES ROSA, julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Anotação da CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Pagamento dos salários de março e abril de 2023, saldo de salário de maio de 2023 (28 dias), aviso prévio (30 dias), 13º salário proporcional de 2022 (03/12) e 2023 (06/12), férias proporcionais de 2022/2023 (09/12) + 1/3;Realizar os depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado;Pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT;Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, em dobro para o trabalho em domingos, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de 20 minutos de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, caráter indenizatório e sem reflexos;Pagamento de adicional noturno com reflexos.
Tudo nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno as rés ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor da sucumbência, em favor do advogado das reclamadas, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 40.000,00, pelas rés.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANIA FILGUEIRAS LOPES - MARCIO ALVES ROSA -
13/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALVES ROSA
-
13/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FILGUEIRAS LOPES
-
13/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA
-
13/06/2025 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
13/06/2025 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO DA SILVA
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14/05/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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12/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 12:48
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/05/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de MARCIO ALVES ROSA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de VANIA FILGUEIRAS LOPES em 03/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA em 03/02/2025
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23/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cf9f4 proferido nos autos. Mantido o dia da audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, com alteração do horário, antecipando-se para 10:20. Mantidas as demais determinações.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA -
22/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALVES ROSA
-
22/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FILGUEIRAS LOPES
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22/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA
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22/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 10:42
Audiência de instrução designada (06/05/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 10:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/05/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 10:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCIO ALVES ROSA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de VANIA FILGUEIRAS LOPES em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA em 26/09/2024
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALVES ROSA
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FILGUEIRAS LOPES
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA
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17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 11:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/08/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2024 18:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/09/2024 18:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/08/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2024 11:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/08/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 11:04
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2024 10:57
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2024 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ALVES ROSA
-
08/07/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) VANIA FILGUEIRAS LOPES
-
08/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA
-
08/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/07/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (30/08/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/08/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA em 11/06/2024
-
04/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 08:10
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ALVES ROSA
-
03/06/2024 08:10
Expedido(a) notificação a(o) VANIA FILGUEIRAS LOPES
-
03/06/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA
-
02/06/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA
-
02/06/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/05/2024 18:46
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/05/2024 18:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/07/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/04/2024 00:54
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA em 08/04/2024
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02/04/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ALVES ROSA
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02/04/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) VANIA FILGUEIRAS LOPES
-
26/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA
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25/03/2024 00:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICARDO DA SILVA
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22/03/2024 18:36
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/03/2024 18:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/03/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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