TRT1 - 0100942-98.2023.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA BERNARDETTE PIMENTEL DA COSTA NOBREGA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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27/06/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100942-98.2023.5.01.0028 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM AGRAVANTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: MARIA BERNARDETTE PIMENTEL DA COSTA NOBREGA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id 5b89249 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA BERNARDETTE PIMENTEL DA COSTA NOBREGA -
26/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BERNARDETTE PIMENTEL DA COSTA NOBREGA
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26/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 16:48
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e não provido
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23/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2025
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22/05/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2025 11:32
Incluído em pauta o processo para 06/06/2025 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 06-06-2025 ()
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19/05/2025 16:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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19/08/2024 09:53
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c21abb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV- CONCLUSÃOIsto posto, julgo procedente em parte os embargos à execução opostos pelo executado. Isto posto, julgo Procedente a impugnação à sentença de liquidação oposta pelo exequente. Indeferido a liberação de valores incontroversos por se tratar de cumprimento provisório de sentença. A fim de dirimir o erro material, na decisão de id.24eb209 onde se lê: “Homologo os cálculos da reclamada, ID.b32c7fd, no total de R$15.644,87, sendo devido R$12.668,99 ao reclamante, R$1.075,53 ao INSS, R$1.900,35 “ Passa a constar: “Homologo os cálculos do reclamante, ID.e775e96, no total de R$15.644,87, sendo devido R$12.668,99 ao reclamante, R$1.075,53 ao INSS, R$1.900,35 “ Intimem-se. Paulo Rogério dos Santos Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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