TRT1 - 0028600-75.2003.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0028600-75.2003.5.01.0421 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE E OUTROS (1) RECLAMADO: MARIA EUNICE FIGUEIRA DUBOC DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCA Fica o(a) destinatário(a) acima notificado(a) para tomar ciência da expedição de alvará(s) no processo.
BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de agosto de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCA -
20/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCA
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20/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCA
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20/08/2025 14:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.393,85)
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24/07/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARIA EUNICE FIGUEIRA DUBOC em 23/07/2025
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17/07/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCA
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14/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUNICE FIGUEIRA DUBOC
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14/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE em 30/06/2025
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07/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE em 24/04/2025
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15/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA EUNICE FIGUEIRA DUBOC em 14/02/2025
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03/02/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUNICE FIGUEIRA DUBOC
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31/01/2025 21:47
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA EUNICE FIGUEIRA DUBOC
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31/01/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/01/2025 11:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCA
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14/12/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUNICE FIGUEIRA DUBOC
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14/12/2024 18:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MARIA EUNICE FIGUEIRA DUBOC
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12/12/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/11/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCA
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27/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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25/11/2024 13:28
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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22/11/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE
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01/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE em 31/10/2024
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30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA EUNICE FIGUEIRA DUBOC em 29/10/2024
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18/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCA
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17/10/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUNICE FIGUEIRA DUBOC
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17/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE
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24/09/2024 16:22
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE
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21/09/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/08/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCA
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22/08/2024 10:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.318,61)
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20/08/2024 14:25
Expedido(a) alvará a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCA
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19/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCA
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17/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/07/2024 23:15
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE
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30/07/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCA
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab3c15 proferido nos autos. Analisando os autos físicos do processo, constata-se que não foi juntada a procuração outorgada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Valença ao Exmo.
Advogado signatário da petição de ID bb7b240, Dr.
Norberto Miguel de Souza, não havendo comprovação de que este tem poderes para receber alvarás expedidos em favor do Sindicato. Com efeito, a procuração juntada à fl. 10 dos autos confere poderes ao Exmo.
Patrono tão somente para recebimento de valores devidos ao autor, sendo certo que estes não podem ser estendidos automaticamente aos alvarás expedidos em favor do Sindicato, por ausência de respaldo jurídico.Dessa forma, os alvarás de IDs fc7e187, 38933d6, ab769cb e 8dcb56d foram corretamente confeccionados pela Secretaria desta Vara, mediante conferência e assinatura deste Magistrado, pelo que o inconformismo manifestado de forma exacerbada na petição de ID bb7b240 é descabido.Registre-se ainda que a procuração juntada com a petição ora em análise não socorre a pretensão do Exmo.
Causídico, na medida em que foi outorgada no ano de 2013, não havendo comprovação de que a pessoa que a assinou exercia o cargo registrado na procuração, pois não foram juntados ao processo os estatutos e a ata de eleição dos dirigentes do Sindicato, referentes à época da outorga de poderes.Ademais, não há comprovação de que a procuração encontra-se vigente até a presente data, considerando-se o lapso de mais de 11 anos transcorrido desde a assinatura do documento.Dessa forma, indefiro o requerimento formulado na petição de ID bb7b240. Quanto às expressões trazidas na petição acima referida, o Código de Ética da OAB prevê como deveres do Advogado tratar as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, impondo-lhe ainda lhaneza e emprego de linguagem polida em suas manifestações processuais, conforme arts. 44 e 45 do referido Código.Ao contrário do que determinam as disposições normativas acima mencionadas, o Exmo.
Advogado que atua em nome do Sindicato trouxe expressões ofensivas em sua petição, afirmando que os profissionais que confeccionaram e autorizaram a expedição dos alvarás em favor do Sindicato são "insensatos", o que atinge os servidores que confeccionaram e conferiram os referidos documentos, assim como este Magistrado, que os conferiu e assinou.Dessa forma, tendo em vista a violação dos deveres de ética pelo Exmo.
Advogado que atua nos presentes autos em nome do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Valença, Dr.
Norberto Miguel de Souza, OAB/RJ 34.705, expeça-se ofício à OAB para fins de apuração da conduta do Exmo.
Patrono, com cópia da presente decisão e da petição de ID bb7b240.No mais, intime-se o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Valença, por Oficial de Justiça, para ciência do teor da presente decisão, com cópia, bem como para levantamento dos alvarás expedidos no presente processo.Caso o Sindicato pretenda que o Exmo.
Dr.
Norberto Miguel de Souza levante os alvarás expedidos, deverá juntar aos autos procuração atualizada conferindo poderes específicos ao Exmo.
Advogado para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC, bem como os estatutos e a ata de nomeação dos atuais dirigentes do Sindicato, no prazo de 10 dias. Notifiquem-se as partes para ciência da presente decisão.Após o cumprimento das diligências acima determinadas e o decurso do prazo concedido ao Sindicato, retornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento do feito. BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCA
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18/07/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUNICE FIGUEIRA DUBOC
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18/07/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/07/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0028600-75.2003.5.01.0421 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE E OUTROS (1) RECLAMADO: MARIA EUNICE FIGUEIRA DUBOC DESTINATÁRIO(S):SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCAFica o(a) destinatário(a) acima notificado(a) para tomar ciência da expedição de alvará(s) no processo, que deverá(ão) ser impresso(s) e encaminhado(s) à agência bancária.
As instruções para a correta impressão de alvarás para fins de levantamento junto às agência bancárias, constando o número e QR Code do documento para fins de conferência de sua autenticidade, encontram-se disponíveis no site do TRT na internet, no link https://www.trt1.jus.br/web/guest/pje/orientacoes-e-manuais, em “Manual Alvará - impressão integral”.
BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de julho de 2024.LUANA VILELA MOREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCA
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10/07/2024 21:52
Expedido(a) alvará a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCA
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03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARIA EUNICE FIGUEIRA DUBOC em 02/07/2024
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25/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1180f proferido nos autos. Convolo em penhora o(s) depósito(s) decorrente(s) do bloqueio online de ID 93048d9. Notifique(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s) para ciência, em 05 dias.Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao(à) Sindicato quanto ao(s) depósito(s) existente(s) nos autos, notificando-se para ciência.Em seguida, prossiga-se na forma do despacho de ID 9e583fc, 4º parágrafo em diante. BARRA DO PIRAI/RJ, 22 de junho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUNICE FIGUEIRA DUBOC
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22/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/06/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCA
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02/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/05/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VALENCA
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17/01/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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06/12/2023 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA EUNICE FIGUEIRA DUBOC em 04/12/2023
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14/11/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUNICE FIGUEIRA DUBOC
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23/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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16/10/2023 11:27
Encerrada a conclusão
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01/10/2023 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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20/09/2023 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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13/08/2023 10:25
Desarquivados os autos
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01/08/2023 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 14:08
Arquivados os autos provisoriamente
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07/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de MIGUEL PEREIRA VICENTE em 06/02/2023
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07/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE em 06/02/2023
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25/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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25/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 12:47
Expedido(a) edital a(o) MIGUEL PEREIRA VICENTE
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24/01/2023 12:47
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE
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20/01/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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31/10/2022 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/10/2022 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/09/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/09/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/09/2022 13:18
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE
-
07/09/2022 13:18
Expedido(a) mandado a(o) MIGUEL PEREIRA VICENTE
-
05/09/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de MIGUEL PEREIRA VICENTE em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE em 11/07/2022
-
11/07/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
08/07/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/07/2022 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL PEREIRA VICENTE
-
01/07/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE
-
01/07/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
04/04/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2022 12:35
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE
-
04/04/2022 12:35
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MIGUEL PEREIRA VICENTE
-
21/02/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
01/12/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
29/11/2021 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/11/2021 09:49
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia)
-
06/12/2019 09:00
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
04/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de MIGUEL PEREIRA VICENTE em 03/12/2019
-
04/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE em 03/12/2019
-
16/10/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE em 07/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de MIGUEL PEREIRA VICENTE em 07/10/2019 23:59:59
-
19/09/2019 11:44
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
18/09/2019 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/08/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/07/2019 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2019 13:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/07/2019 13:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
31/05/2019 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 19:40
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
09/04/2019 19:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2019 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/03/2019 15:03
Suspenso o processo por execução frustrada
-
29/03/2019 00:33
Decorrido o prazo de MIGUEL PEREIRA VICENTE em 28/03/2019 23:59:59
-
29/03/2019 00:33
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE em 28/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 18:50
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
28/02/2019 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/02/2019 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
-
08/02/2019 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
-
08/02/2019 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2019 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/01/2019 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2018 10:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2018 10:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2018 10:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/11/2018 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2018 10:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2018 10:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
01/11/2018 00:13
Decorrido o prazo de MIGUEL PEREIRA VICENTE em 31/10/2018 23:59:59
-
01/11/2018 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA VICENTE em 31/10/2018 23:59:59
-
25/10/2018 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 12:28
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
26/09/2018 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 21:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
-
18/09/2018 21:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 21:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
-
18/09/2018 21:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2018 14:51
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2003
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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