TRT1 - 0100053-75.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de IAN SANTOS SILVA em 30/06/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA em 25/06/2025
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12/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd78ebf proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Réu em 30/05/2025, ID 6bd3b39, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 23/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 3485730/.
Depósito recursal e custas ID nº a521176/3a215bb /6cc3de1/607223b , com comprovação do recolhimento em 30/05/2025. À conclusão.
MACAÉ/RJ, 11 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA -
11/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
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11/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) IAN SANTOS SILVA
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11/06/2025 16:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de IAN SANTOS SILVA em 04/06/2025
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30/05/2025 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03e6cc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA -
21/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
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21/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) IAN SANTOS SILVA
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21/05/2025 10:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
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20/05/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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20/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de IAN SANTOS SILVA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2676e24 proferido nos autos.
RGGS DESPACHO PJe Petição ID 8306d2a: Ante a possibilidade de se atribuir efeito modificativo ao julgado, fica intimado(a) a tomar ciência dos embargos de declaração opostos pela parte contrária e, querendo, manifestar-se em 5 dias. Após, retornem os autos conclusos. MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA -
08/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
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08/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) IAN SANTOS SILVA
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08/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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08/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de IAN SANTOS SILVA em 07/05/2025
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30/04/2025 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
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18/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) IAN SANTOS SILVA
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18/04/2025 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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18/04/2025 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IAN SANTOS SILVA
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18/04/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a IAN SANTOS SILVA
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18/04/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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15/04/2025 19:38
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 12:03
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 20:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/04/2025 13:35
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 13:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1873461 proferido nos autos.
LSM DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 08/04/2025 14:00 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 24 de janeiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IAN SANTOS SILVA -
24/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) IAN SANTOS SILVA
-
24/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/01/2025 15:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/01/2025 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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