TRT1 - 0100910-24.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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07/03/2025 03:54
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:47
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 20/02/2025
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a3f460 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
14/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/02/2025 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO JOSE DE SOUZA SILVA sem efeito suspensivo
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11/02/2025 21:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 21:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 21:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/02/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação (RO DO ESTADO)
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05/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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05/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE DE SOUZA SILVA
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05/02/2025 08:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO JOSE DE SOUZA SILVA
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04/02/2025 22:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/02/2025 12:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE DE SOUZA SILVA
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30/01/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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29/01/2025 21:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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29/01/2025 21:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c83824 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo independente da transcrição abaixo feita, decido: NO MÉRITO declarar prescritas as parcelas exigíveis anteriores a 26.07.2019 e julgar extinto com resolução de mérito o processo no particular e, julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por FABIO JOSE DE SOUZA SILVA em face de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO para condenar a reclamada a pagar (observada a responsabilidade apurada, sendo a segunda reclamada de forma subsidiaria), de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, autorizada a dedução das contribuições previdenciárias (quota-parte do reclamante) e a retenção do imposto de renda, as seguintes parcelas (sentença líquida): -30 dias de aviso prévio trabalhado; -1 dia de saldo de salário; -18 dias de aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º e OJ 82 da SDI-1 do TST); -2/12 avos de décimo terceiro salário proporcional; -9/12 avos de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. -sobre os valores supra deve incidir a multa de 50% do art. 467 da CLT. -multa do art. 477 da CLT no valor de R$ 1.893,27; -vale-alimentação de janeiro no valor de R$ 270,00; -diferenças de FGTS para integralizar os depósitos da conta vinculada, inclusive sobre as verbas rescisórias aqui deferidas, no que couber, sendo tudo acrescido da multa de 40% ante a dispensa imotivada.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
O reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$346,20, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$17.310,04, conforme cálculos elaborados pela contadoria desta Vara.
A segunda reclamada faz jus a prerrogativas da Fazenda Pública em juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JOSE DE SOUZA SILVA -
24/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE DE SOUZA SILVA
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24/01/2025 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 346,20
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24/01/2025 10:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO JOSE DE SOUZA SILVA
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24/01/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO JOSE DE SOUZA SILVA
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18/12/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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18/12/2024 09:35
Audiência una realizada (18/12/2024 08:55 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 11:27
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 15:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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15/11/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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14/11/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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12/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/11/2024 14:58
Audiência una designada (18/12/2024 08:55 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/11/2024 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 14:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/11/2024 12:55
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 12:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/10/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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03/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE DE SOUZA SILVA
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03/10/2024 15:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/11/2024 09:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/08/2024 16:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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30/07/2024 01:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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26/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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