TRT1 - 0101135-82.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 15:42
Arquivados os autos definitivamente
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08/03/2025 15:42
Transitado em julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENATO BARBOSA DE PAULA em 07/03/2025
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18/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a7c367 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por RENATO BARBOSA DE PAULA em face de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA extingo o processo sem resolução do mérito no que concerne ao pedido de restabelecimento da jornada de trabalho, com fulcro no art. 485, VI, do CPC; JULGO IMPROCEDENTE o pleito remanescente e CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 230,00 calculadas sobre o valor da causa de R$ 11.500,00, pela parte autora (art. 789, parágrafo 1º, da CLT), que se encontra isenta do seu pagamento face o deferimento dos benefícios relativos à gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
17/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BARBOSA DE PAULA
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17/02/2025 11:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
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17/02/2025 11:48
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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17/02/2025 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO BARBOSA DE PAULA
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13/02/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/02/2025 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/02/2025 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 22:16
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de RENATO BARBOSA DE PAULA em 06/02/2025
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29/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a0af81 proferida nos autos.
DECISÃO Indefiro o novo pedido de concessão de tutela de urgência, tendo em vista que, o documento anexado pelo próprio autor no ID 607c49e, comprova que ele voltou a trabalhar no horário para qual o foi contratado, das 7h às 19h, em escala de 12x36, inexistindo prova nos autos de que tenha sido obrigado novamente a trabalhar em período noturno.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO BARBOSA DE PAULA -
28/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BARBOSA DE PAULA
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28/01/2025 08:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATO BARBOSA DE PAULA
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24/01/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/01/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/12/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/12/2024 16:03
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/12/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/11/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BARBOSA DE PAULA
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENATO BARBOSA DE PAULA em 01/10/2024
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26/09/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2024 02:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 17:54
Expedido(a) notificação a(o) RENATO BARBOSA DE PAULA
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19/09/2024 17:54
Expedido(a) notificação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/09/2024 17:54
Expedido(a) notificação a(o) RENATO BARBOSA DE PAULA
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19/09/2024 17:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/02/2025 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 17:49
Expedido(a) mandado a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/09/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BARBOSA DE PAULA
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19/09/2024 16:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATO BARBOSA DE PAULA
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18/09/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/09/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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