TRT1 - 0100022-88.2020.5.01.0462
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93b5ba proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o autor para tomar ciência da garantia do Juízo, no prazo de cinco dias.
Transitada em julgado a sentença homologatória de cálculos, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se o depósito disponível, a promoção de cálculos e os dados bancários apresentados no id 9e391ca.
Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), expeça-se ofício à CEF para transferência para a conta vinculada do autor dos valores referentes ao FGTS apurados nos presentes autos.
Cumprido, expeça-se alvará ao autor para liberação dos valores depositados na conta vinculada, conforme ora determinado. Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Cumprido, registrem-se as devidas parcelas.
Após, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.
Tendo em vista que já foram registrados os devidos pagamentos, aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso.
Vindo as guias ou em não havendo recolhimentos a serem realizados, arquivem-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ROQUE -
29/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
29/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/08/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
04/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
21/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
14/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/07/2025 08:04
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
27/06/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ROQUE em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b839b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos da ré de id. 5e7a990, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ROQUE -
18/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
18/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
18/06/2025 12:45
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/05/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100022-88.2020.5.01.0462 : ANTONIO CARLOS ROQUE : TERNIUM BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): TERNIUM BRASIL LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que inclua o valor dos honorários periciais em seus cálculos de liquidação, em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA. -
13/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
02/05/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/03/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a03f8 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado certificado no ID b7e039f, intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ROQUE -
23/02/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
23/02/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
23/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/02/2025 14:35
Iniciada a liquidação
-
21/02/2025 14:35
Transitado em julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/11/2023 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/11/2023 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 13/11/2023
-
06/11/2023 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
30/10/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
30/10/2023 07:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TERNIUM BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
-
19/10/2023 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ROQUE em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
23/09/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
23/09/2023 13:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TERNIUM BRASIL LTDA.
-
22/09/2023 18:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/09/2023 18:52
Encerrada a conclusão
-
22/09/2023 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/04/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/04/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/03/2023 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
13/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/03/2023 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
23/02/2023 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2023 12:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
13/02/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
13/02/2023 19:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
13/02/2023 19:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CARLOS ROQUE
-
08/12/2022 23:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/12/2022 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/12/2022 12:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/11/2022 18:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/11/2022 13:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/11/2022 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DIAS MALTA
-
07/11/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
07/11/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
04/11/2022 01:55
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
21/10/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
21/10/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/06/2022 09:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/11/2022 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ROQUE em 05/05/2022
-
04/05/2022 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
28/04/2022 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
26/04/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
26/04/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/04/2022 17:32
Encerrada a conclusão
-
20/04/2022 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ROQUE em 18/04/2022
-
18/04/2022 19:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre provas)
-
07/04/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Especificando provas e dados dos envolvidos)
-
06/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 20:54
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
04/04/2022 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
04/04/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ROQUE em 28/03/2022
-
25/03/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Concordando com os esclarecimentos)
-
24/03/2022 10:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos esclarecimentos periciais)
-
05/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
04/03/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
13/01/2022 13:50
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
07/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ROQUE em 06/12/2021
-
02/12/2021 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Concordando com o laudo )
-
01/12/2021 18:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação TERNIUM aos laudos )
-
11/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
10/11/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
09/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 08/09/2021
-
09/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ROQUE em 08/09/2021
-
31/08/2021 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
27/08/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
27/08/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 10/08/2021
-
11/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ROQUE em 10/08/2021
-
03/08/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 20:31
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
30/07/2021 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
30/07/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 29/07/2021
-
21/07/2021 02:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ROQUE em 19/07/2021
-
19/07/2021 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
09/07/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 16/06/2021
-
17/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 16/06/2021
-
17/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ROQUE em 16/06/2021
-
16/06/2021 00:21
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 15/06/2021
-
16/06/2021 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ROQUE em 15/06/2021
-
15/06/2021 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Indicando e juntando docs, apresentando quesitos e indicando assistentes)
-
09/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
08/06/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
08/06/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
08/06/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/06/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
04/06/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
04/06/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
04/06/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
01/06/2021 13:27
Encerrada a conclusão
-
22/05/2021 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 20/05/2021
-
17/05/2021 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/05/2021 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
12/05/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
12/05/2021 15:20
Encerrada a conclusão
-
04/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ROQUE em 03/05/2021
-
27/04/2021 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/04/2021 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/04/2021 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
22/02/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
22/02/2021 09:47
Encerrada a conclusão
-
04/02/2021 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/02/2021 08:01
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
09/01/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/11/2020 13:27
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
29/10/2020 00:19
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ROQUE em 27/10/2020
-
20/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2020 20:06
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
18/10/2020 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
18/10/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2020 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/10/2020 19:59
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME RIEGEL COELHO
-
12/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 11/09/2020
-
12/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ROQUE em 11/09/2020
-
09/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
05/09/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
05/09/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/08/2020 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/08/2020 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
11/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 10/07/2020
-
10/07/2020 19:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação Ternium)
-
04/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ROQUE em 03/07/2020
-
19/06/2020 20:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 20:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 20:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 20:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 16:13
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
18/06/2020 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
18/06/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/05/2020 09:29
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
24/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 23/03/2020
-
24/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ROQUE em 23/03/2020
-
12/03/2020 10:01
Audiência inicial cancelada (15/04/2020 10:30:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
11/03/2020 12:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 12:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ROQUE em 10/03/2020
-
09/03/2020 18:10
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
09/03/2020 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ROQUE
-
09/03/2020 18:09
Acolhida a exceção de incompetência
-
09/03/2020 13:46
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
03/03/2020 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/03/2020 14:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 08:46
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
06/02/2020 15:48
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência)
-
06/02/2020 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/01/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
24/01/2020 14:40
Audiência inicial designada (15/04/2020 10:30:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
23/01/2020 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101398-35.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elias de Barros Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 10:31
Processo nº 0101398-35.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elias de Barros Marins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 09:22
Processo nº 0100022-88.2020.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Mathias de Morais Fichtner
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2024 10:32
Processo nº 0100699-57.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Soder Machado Fontenele
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2022 15:55
Processo nº 0100699-57.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabia de Moraes Lopes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2024 10:20