TRT1 - 0100823-46.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO
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23/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE PAIVA FELIX
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23/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO em 03/09/2025
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28/08/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2762077 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a Impugnação à Sentença de Liquidação sem resolução do mérito, uma vez que o juízo não se encontra garantido.
Custas de R$ 55,35, pela autora, dispensado o recolhimento.
Intimem-se.
Expeça-se certidão para habilitação do crédito no Inventário, observando os dados informados no #id:ea33187.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILCELIA DE PAIVA FELIX -
20/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO
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20/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE PAIVA FELIX
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20/08/2025 15:38
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de GILCELIA DE PAIVA FELIX
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20/08/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/08/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/08/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 07:38
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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24/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO
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23/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE PAIVA FELIX
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23/07/2025 16:23
Homologada a liquidação
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23/07/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/07/2025 21:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579a2ac proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos da autora, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO -
08/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO
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08/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO em 04/07/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO em 30/06/2025
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30/06/2025 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO
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17/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a584d8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cumpra-se a determinação contida na sentença Id ac91dc0, notificando-se a parte ré a proceder à anotação da CTPS digital da autora no E-Social, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, para constar o contrato de emprego mantido entre as partes no período de 05/04/2009 a 03/03/2023, na função de empregada doméstica, com salário no valor de R$ 1.000,00 mensais, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida á parte autora (art. 537 do CPC). Intime-se pessoalmente a ré, nos termos da Súmula 410 do C.
STJ.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, proceda-se a Secretaria à anotação da CTPS (art. 39, §1º, da CLT), sem identificação funcional do servidor. Libere-se o FGTS por alvará. 1.
Intime-se a Autora para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILCELIA DE PAIVA FELIX -
16/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO
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16/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE PAIVA FELIX
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16/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/06/2025 13:52
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 13:52
Transitado em julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de GILCELIA DE PAIVA FELIX em 11/06/2025
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29/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac91dc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº. 0100823-46.2024.5.01.0241, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, DECIDO: Preliminarmente, REJEITO a inépcia da petição inicial.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GILCELIA DE PAIVA FELIX em face de VILMA ECKHARDT FIGUEREDO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT, DECLARO o vínculo de emprego entre a autora e a parte ré, no período de 05/04/2009 a 03/03/2023, na função de empregada doméstica, com salário no valor de R$ 1.000,00 mensais, e CONDENO a parte ré a pagar à parte autora as seguintes parcelas: - Saldo de salário de 3 dias referente ao mês de março/2023; - Aviso prévio indenizado no valor de R$ 3.804,69; - 02/12 avos de 13º salário proporcional (2023); - 13º salário integral referentes aos anos de 2019 a 2022; - 10/12 avos de férias proporcionais, acrescidas de 1/3, referente ao período aquisitivo 2022/2023; - Férias vencidas, acrescidas de 1/3, referente ao período aquisitivo 2021/2022; - Recolhimentos de FGTS de todo o período contratual, na conta vinculada em nome da parte autora; - Indenização compensatória de 40% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS; - Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT.
A parte ré a proceder à anotação da CTPS digital da autora no E-Social, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, para constar o contrato de emprego mantido entre as partes no período de 05/04/2009 a 03/03/2023, na função de empregada doméstica, com salário no valor de R$ 1.000,00 mensais, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida á parte autora (art. 537 do CPC).
Intime-se pessoalmente a ré, nos termos da Súmula 410 do C.
STJ.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, proceda-se a Secretaria à anotação da CTPS (art. 39, §1º, da CLT), sem identificação funcional do servidor.
Libere-se o FGTS por alvará.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol dos patronos das partes adversas, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos débitos da parte autora por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença, nos termos do art. 879, caput, da CLT, autorizados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis, e incidindo juros e correção monetária, na forma da fundamentação e legislação vigente. Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial (OJ 400 da SDI-I do C.
TST).
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
A execução não se limita aos valores dos pedidos constantes da inicial, os quais devem ser interpretados como mera estimativa.
Custas pela parte ré, no valor em R$ 240,00, considerando a incidência do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, por estimativa, em R$ 12.000,00, para este efeito específico, consoante prevê o art. 789, inciso I e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1.026, §2º, do CPC.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO -
28/05/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO
-
28/05/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE PAIVA FELIX
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28/05/2025 19:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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28/05/2025 19:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILCELIA DE PAIVA FELIX
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28/05/2025 19:53
Concedida a gratuidade da justiça a GILCELIA DE PAIVA FELIX
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28/05/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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27/05/2025 14:47
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de GILCELIA DE PAIVA FELIX em 07/03/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddce2ac proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se a audiência designada.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO -
20/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO
-
20/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE PAIVA FELIX
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20/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/02/2025 10:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/02/2025 15:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/02/2025 12:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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02/02/2025 13:34
Juntada a petição de Réplica
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATOrd 0100823-46.2024.5.01.0241 RECLAMANTE: GILCELIA DE PAIVA FELIX RECLAMADO: VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO (ESPÓLIO DE) DESTINATÁRIO(S): GILCELIA DE PAIVA FELIX NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 18/02/2025 12:30 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.nit ID da reunião: 415 245 1696 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILCELIA DE PAIVA FELIX -
27/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE PAIVA FELIX
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27/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO
-
27/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE PAIVA FELIX
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24/01/2025 19:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/02/2025 12:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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18/12/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 15:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/12/2024 15:48
Audiência de instrução designada (27/05/2025 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2024 15:06
Audiência inicial realizada (11/12/2024 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2024 07:15
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 02:53
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 02:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 16:00
Expedido(a) notificação a(o) VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO
-
07/08/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE PAIVA FELIX
-
07/08/2024 15:58
Audiência inicial designada (11/12/2024 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/08/2024 15:58
Audiência inicial cancelada (03/12/2024 10:05 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
28/07/2024 18:16
Expedido(a) notificação a(o) VILMA ECKHARDT FIGUEIREDO
-
28/07/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE PAIVA FELIX
-
28/07/2024 18:15
Audiência inicial designada (03/12/2024 10:05 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/07/2024 18:15
Audiência inicial cancelada (27/11/2024 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/07/2024 14:47
Audiência inicial designada (27/11/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/07/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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