TRT1 - 0011799-76.2015.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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04/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/06/2025
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03/06/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELI FELICIANO DE ABREU em 28/04/2025
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26ceabf proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pela reclamada ( id 5d4288c) e a devida atualização pelo calculista do juízo no id b4e5e33 , fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 08/04/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 191.993,97 DEPÓSITO FGTS - R$ 14.859,55 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 31.392,30 Total Devido pelo Reclamado - R$ 238.245,82 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - pagas no id a015b83 Há saldo nos autos no importe de R$ 13.508,10 1 - Intimem-se as partes para ciência da sentença homologatória, sendo a reclamada na forma do art. 535 do CPC/15 (30 dias), e o exequente na forma do art. 884 da CLT (5 dias), podendo ambas, em caso de divergência dos cálculos homologados, impugná-los no prazo legal. 2 - No silêncio, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023. 3- Após, expeça-se RPV/Precatório pela diferença , dispensada a solicitação de informações sobre a existência de débitos líquidos e certos perante a Fazenda Pública, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4357 e 4425 que, declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal. 4 - Tratando-se de Precatório, elaborado o documento, deverá ser intimada a entidade executada para ciência, antes da remessa dos autos ao setor de precatórios, nos termos do disposto no art. 7°, § 5 da resolução N. 303 do CNJ. 5 - Tratando-se de Requisição de Pequeno Valor(RPV) relativa a estados e municípios, a entidade executada deverá ser intimada para pagamento em 60 dias(caput do art. 17 da Lei n. 10259/01), sob pena de determinação do sequestro do numerário(§2 do art. 17 da lei N. 10.259/01).
No caso de RPV em que a União seja a responsável pelo pagamento, elaborado o documento, os autos deverão ser remetidos ao setor de precatórios para processamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
10/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ELI FELICIANO DE ABREU
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10/04/2025 10:12
Homologada a liquidação
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08/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/02/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011799-76.2015.5.01.0029 RECLAMANTE: ELI FELICIANO DE ABREU RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação sobre Id 0c41ed6, item 02.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
CRISTINE HENRIQUES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
24/09/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ELI FELICIANO DE ABREU
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23/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/09/2024 10:43
Iniciada a liquidação
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23/09/2024 10:43
Transitado em julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 18:20
Recebidos os autos para prosseguir
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29/01/2018 10:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/01/2018 10:46
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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29/01/2018 10:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 640,00)
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28/01/2018 22:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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26/01/2018 15:47
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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26/01/2018 15:46
Encerrada a conclusão
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26/01/2018 15:46
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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26/01/2018 00:07
Decorrido o prazo de ELI FELICIANO DE ABREU em 25/01/2018 23:59:59
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26/01/2018 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/01/2018 23:59:59
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13/12/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
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13/12/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2017 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELI FELICIANO DE ABREU - CPF: *50.***.*70-25 sem efeito suspensivo
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27/11/2017 10:07
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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22/11/2017 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/11/2017 23:59:59
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22/11/2017 00:08
Decorrido o prazo de ELI FELICIANO DE ABREU em 10/11/2017 23:59:59
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31/10/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/10/2017
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31/10/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2017 20:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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20/10/2017 13:55
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/10/2017 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/10/2017 23:59:59
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14/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de ELI FELICIANO DE ABREU em 13/10/2017 23:59:59
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04/10/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2017
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04/10/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2017 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
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27/09/2017 13:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELI FELICIANO DE ABREU
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27/09/2017 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELI FELICIANO DE ABREU
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30/08/2017 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/08/2017 15:59
Audiência instrução realizada (28/08/2017 09:50 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2017 17:32
Encerrada a conclusão
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05/06/2017 17:31
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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20/04/2017 07:52
Audiência instrução designada (28/08/2017 09:50 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2017 15:33
Audiência inicial realizada (19/04/2017 09:15 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2016 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2016
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17/09/2016 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2016 08:24
Audiência inicial designada (19/04/2017 09:15 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2016 14:06
Audiência inicial cancelada (08/09/2016 09:00 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2016 14:19
Audiência inicial realizada (25/05/2016 09:15 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2016 13:41
Audiência inicial redesignada (08/09/2016 09:00 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2016 13:41
Audiência inicial redesignada (08/09/2016 09:00 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2016
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26/02/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2016 17:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/12/2015 17:37
Audiência inicial designada (25/05/2016 09:15 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/12/2015 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2015
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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