TRT1 - 0115645-21.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:13
Arquivados os autos definitivamente
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12/02/2025 13:13
Transitado em julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de BRUNO DE ASSIS PIMENTEL em 07/02/2025
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de EURIDES SOARES E SILVA em 07/02/2025
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05/02/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0115645-21.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: EURIDES SOARES E SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO GESTOR REGIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, JUÍZO DA 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: EURIDES SOARES E SILVA Tomar ciência do v. acórdão ID 142e473, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
A Impetrante pretende cassar a decisão proferida no programa "Blitz da execução" pelo Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução Trabalhista.
Com efeito, a nova decisão parece ser inócua, pois não foi observado que o juízo da 27ª VT/RJ já havia determinado a penhora dos proventos.
Todavia, ela tem potencial para prejudicar a subsistência da Impetrante, caso o INSS interprete que o bloqueio deve ser feito de forma cumulativa com o anterior, por se tratar de ordem expedida por outro órgão do Tribunal (a CAEX).
Além disso, a determinação de bloqueio simultâneo na "conta salário" da Impetrante, que recebe seus proventos, resultará na extrapolação do limite de 30% fixado pelo juízo da 27ª VT/RJ.
Obviamente, o Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução Trabalhista não possui competência para rever decisões do juízo natural da causa.
Portanto, a decisão impugnada viola direito líquido e certo da Impetrante.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ao ocorrer empate, prevalecendo o voto de qualidade do Excelentíssimo Desembargador Presidente, consoante artigo 169 do Regimento Interno, conceder a segurança para cassar a decisão proferida em 10/08/2023 no âmbito do programa "Blitz da execução", apenas no que se refere ao novo bloqueio do benefício previdenciário e à penhora via Sisbajud da "conta salário" da Impetrante, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas dispensadas, ante a concessão da segurança.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS, ROSANE RIBEIRO CATRIB, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS e ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, que denegavam a segurança.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - EURIDES SOARES E SILVA -
24/01/2025 10:55
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 27A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 10:55
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO GESTOR REGIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUCAO TRABALHISTA
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24/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE ASSIS PIMENTEL
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24/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EURIDES SOARES E SILVA
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14/01/2025 15:15
Concedida a segurança a EURIDES SOARES E SILVA - CPF: *51.***.*01-53
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 11:36
Incluído em pauta o processo para 16/12/2024 13:00 GBLR ()
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29/11/2024 12:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/11/2024 14:57
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 GBLR ()
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02/10/2024 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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02/10/2024 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO DE ASSIS PIMENTEL em 27/09/2024
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28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de EURIDES SOARES E SILVA em 27/09/2024
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25/09/2024 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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25/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE ASSIS PIMENTEL
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24/09/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) EURIDES SOARES E SILVA
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24/09/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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24/09/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 17:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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25/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO DE ASSIS PIMENTEL em 24/06/2024
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24/06/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/06/2024 19:22
Determinada a requisição de informações
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20/06/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/06/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE ASSIS PIMENTEL
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07/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/04/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) EURIDES SOARES E SILVA
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11/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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22/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO DE ASSIS PIMENTEL em 21/02/2024
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22/01/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE ASSIS PIMENTEL
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19/01/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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12/01/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 20:42
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de EURIDES SOARES E SILVA em 27/11/2023
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28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO DE ASSIS PIMENTEL em 27/11/2023
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28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO DE ASSIS PIMENTEL em 27/11/2023
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28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de EURIDES SOARES E SILVA em 27/11/2023
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11/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EURIDES SOARES E SILVA
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10/11/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE ASSIS PIMENTEL
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10/11/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE ASSIS PIMENTEL
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10/11/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EURIDES SOARES E SILVA
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10/11/2023 10:54
Concedida a Medida Liminar a EURIDES SOARES E SILVA
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30/10/2023 15:46
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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26/10/2023 14:19
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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26/10/2023 14:02
Declarada a incompetência
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26/10/2023 13:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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26/10/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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