TRT1 - 0100583-18.2019.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de CESAR CARVALHO RIBEIRO em 14/07/2025
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04/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
03/07/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
03/07/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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03/07/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) CESAR CARVALHO RIBEIRO
-
03/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CESAR CARVALHO RIBEIRO em 01/07/2025
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91244b proferido nos autos. #id:3c6ecfe.
Indefiro.
Tratam-se de rés devedoras contumazes, sendo de conhecimento deste juízo que as ferramentas SISBAJUD e Renajud são ineficazes.
Habilite-se o crédito na ação 0010667-46.2014.5.01.0246, onde poderá haver saldo remanescente.
Crédito neste autos no valor de R$24.797,25.
Anexe-se cópia deste despacho naqueles autos.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR CARVALHO RIBEIRO -
24/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CESAR CARVALHO RIBEIRO
-
24/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/03/2025 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd95853 proferido nos autos.
Intime-se o Exequente para ciência da Certidão de ID #id:f96da24, bem como para indicar meios eficazes de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR CARVALHO RIBEIRO -
18/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CESAR CARVALHO RIBEIRO
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18/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/02/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/09/2024 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 27/09/2024
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28/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 27/09/2024
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28/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 27/09/2024
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17/09/2024 10:33
Juntada a petição de Contraminuta
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16/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
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13/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
-
13/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
13/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CESAR CARVALHO RIBEIRO
-
13/09/2024 16:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DARIO VICENTE DA SILVA sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 16:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RONALDO DE FARIA ABDALA sem efeito suspensivo
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27/08/2024 14:05
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: d1c1246) para Agravo de Petição
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27/08/2024 14:04
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: cf41d54) para Agravo de Petição
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27/08/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CESAR CARVALHO RIBEIRO em 26/08/2024
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26/08/2024 17:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
26/08/2024 17:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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13/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
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12/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
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12/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
12/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CESAR CARVALHO RIBEIRO
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12/08/2024 14:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CESAR CARVALHO RIBEIRO
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07/08/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/08/2024 11:26
Encerrada a conclusão
-
31/07/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/07/2024 11:31
Encerrada a conclusão
-
29/07/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/07/2024 11:22
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/07/2024 12:08
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/07/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CESAR CARVALHO RIBEIRO
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04/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/06/2024 18:00
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:10
Expedido(a) edital a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
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23/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 22/03/2024
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07/02/2024 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2024 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2024 08:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/01/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2023 14:39
Expedido(a) mandado a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
-
04/12/2023 14:39
Expedido(a) mandado a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
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29/11/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/10/2023 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CESAR CARVALHO RIBEIRO
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11/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CESAR CARVALHO RIBEIRO em 22/09/2023
-
09/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CESAR CARVALHO RIBEIRO
-
08/08/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/08/2023 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CESAR CARVALHO RIBEIRO
-
02/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
02/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CESAR CARVALHO RIBEIRO
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31/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:20
Registrada a inclusão de dados de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/07/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/07/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/05/2023 16:50
Iniciada a execução
-
13/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 12/05/2023
-
11/04/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de CESAR CARVALHO RIBEIRO em 10/04/2023
-
15/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
14/03/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
14/03/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CESAR CARVALHO RIBEIRO
-
14/03/2023 14:14
Homologada a liquidação
-
14/03/2023 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/12/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
12/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de CESAR CARVALHO RIBEIRO em 11/11/2022
-
27/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 26/10/2022
-
06/10/2022 12:24
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
06/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/10/2022
-
01/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de CESAR CARVALHO RIBEIRO em 30/09/2022
-
23/09/2022 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos)
-
23/09/2022 09:31
Expedido(a) alvará a(o) CESAR CARVALHO RIBEIRO
-
23/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
22/09/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
22/09/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CESAR CARVALHO RIBEIRO
-
02/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/09/2022 12:32
Iniciada a liquidação
-
01/09/2022 12:32
Transitado em julgado em 16/08/2022
-
26/08/2022 15:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/06/2020 22:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 20/03/2020
-
21/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de CESAR CARVALHO RIBEIRO em 20/03/2020
-
14/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2020 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
12/03/2020 11:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
12/03/2020 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CESAR CARVALHO RIBEIRO
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12/03/2020 11:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NITEROI sem efeito suspensivo
-
12/03/2020 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/03/2020 15:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
19/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 18/02/2020
-
19/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de CESAR CARVALHO RIBEIRO em 18/02/2020
-
19/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/02/2020
-
06/02/2020 11:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 22:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
04/02/2020 22:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a CESAR CARVALHO RIBEIRO
-
04/02/2020 22:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CESAR CARVALHO RIBEIRO
-
11/11/2019 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/11/2019 17:39
Audiência inicial realizada (30/10/2019 09:45 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/10/2019 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (contestação)
-
21/10/2019 14:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/10/2019 20:39
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM DOCUMENTOS)
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12/08/2019 15:32
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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26/07/2019 12:19
Audiência inicial designada (30/10/2019 09:45:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/07/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 09:24
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/06/2019 13:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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